A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 49377, 49382, 49386 e 49388, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49377, publicado pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, n.º 266, de 13 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º:

Ministério do Interior

Onde se lê:

Capítulo 5.º ...

...

Artigo 83.º, n.º 3) «Transportes» ...

...

deve ler-se:

Capítulo 5.º ...

...

Artigo 82.º, n.º 3) «Transportes» ...

...

Ministério da Economia

Na secretaria de Estado da Indústria, onde se lê:

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

...

deve ler-se:

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-13 - Decreto 49377 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda