Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 13 de Agosto corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 25.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Da alínea 1 «Para o pessoal menor»:
Para a Direcção-Geral de Saúde ... -960$00
Para a alínea 2 «Fardamentos, botas, alpercatas ou outros resguardos»:
Para a Direcção-Geral de Saúde ... +960$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 19 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Hélder do Bom Sucesso Santos.