Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 20 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Coimbra
Artigo 844.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -650000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +650000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 26 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Maio de 1969. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.