Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro de Estado, por seu despacho de 4 de Junho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Instituto Nacional de Estatística
Artigo 96.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 4) «Senhas de presença aos vogais do Conselho Nacional de Estatística» ... -10000$00
Para o n.º 2) «Gratificações nos termos do artigo 40.º do Decreto 46926» ... +10000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 10 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Julho de 1968. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.