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Declaração , de 9 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, por seu despacho de 17 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 1.º

Presidência da República

Secretaria-Geral da Presidência da República

Artigo 12.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Despesas eventuais de representação a efectuar com as cerimónias oficiais na Presidência da República, etc.» ... -60000$00

Para o n.º 3 «Aquisição de insígnias dos diversos graus das ordens honoríficas portuguesas concedidas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 44721, etc» ... +60000$00

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Julho de 1968. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44721 - Presidência do Conselho

    Promulga a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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