Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 3 do corrente, mês autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Artigo 64.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -358000$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +358000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967, a referida transferência mereceu, por despacho de 5 também do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1968. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.