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Declaração , de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º e 8.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 13 de Novembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Escola Central de Sargentos

Despesas com o pessoal:

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -2432$00

Para o n.º 2) «Pessoal assalariado»:

Alínea a) «Pessoal permanente - 1 barbeiro de 3.ª classe» ... +2432$00

CAPÍTULO 8.º

Encargos gerais do Ministério

Sargentos e praças de pré

Despesas com o pessoal:

Artigo 315.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1400000$00

Para o n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros (ordenados e prés)» ... +1400000$00

De harmonia com o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, estas transferências foram confirmadas, em despacho de 29 do mesmo mês, por S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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