Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 21 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Altos Estudos Militares
Despesas com o pessoal:
Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -225000$00
Para o n.º 2) «Pessoal assalariado»:
Alínea b) «Pessoal eventual» ... +225000$00
Artigo 44.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 3) «Gratificação de especialidade (diploma)» ... -7000$00
Para o n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... +7000$00
De harmonia com o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada em despacho de 6 de Novembro corrente por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Novembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.