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Declaração , de 14 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 6 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 7.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Força Aérea/p>

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea/p>

Artigo 138.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Da alínea a) «Pelo serviço prestado, etc.» ... -400000$00

Da alínea b) «Pelo serviço aéreo» ... -100000$00

... -500000$00

Para a alínea d) «De especialidade» ... +500000$00

Artigo 143.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea b) «Pessoal civil contratado» ... 600000$00

Para o n.º 2) «Pessoal assalariado» ... 600000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 22 do mesmo mês de Setembro, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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