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Despacho 5621/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Cria um gabinete de apoio técnico (GAT), a funcionar na Direcção Regional de Economia do Centro e na dependência directa do seu Director Regional.

Texto do documento

Despacho 5621/2009

Na sequência do nosso despacho 21227/2007, publicado no Diário da República n.º 177, 2.ª série, de 13 de Setembro, que definiu a estrutura orgânica da Direcção Regional da Economia do Centro (DRE-C), de acordo com a Portaria 537/2007, de 30 de Abril, da Portaria 568/2007, de 30 de Abril;

Tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado o n.º 5 do artigo 21.º e n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como atento o volume e complexidade das funções e tarefas decorrentes das orientações estratégicas e objectivos da DRE-C constantes da sua Carta de Missão e QUAR, impõe-se criar um órgão "staff" de apoio

à Direcção Regional.

ASSIM, determino a criação de um Gabinete de Apoio Técnico (GAT), a funcionar na DRE-C e na dependência directa do seu Director Regional.

A tal Gabinete de Apoio Técnico, compete:

a) Elaborar os Planos e Relatórios de Actividades, bem como quaisquer outros indicadores relativos às actividades desenvolvidas pela DRE;

b) Elaborar estudos e outros documentos de análise relacionados com as actividades

produtivas da região;

c) Apoiar a cooperação institucional da DRE com os órgãos desconcentrados do poder central, os órgãos de poder local e com os organismos representativos das entidades empresariais em domínios que não constituam competências das Direcções

de Serviços;

d) Participar em seminários, conferências ou outros eventos de interesse para a DRE;

e) Articular com o Núcleo de Apoio Local da Secretaria-Geral, nos seguintes domínios:

i) Elaboração e execução do Orçamento de Estado e do PIDDAC;

ii) Elaboração e Acompanhamento dos Planos de Formação promovidos pela DRE;

iii) Gestão da frota de veículos

f) Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações da DRE;

g) Assegurar, em articulação com as restantes estruturas organizacionais, a gestão de

resíduos produzidos no edifício da DRE;

h) Assegurar a concepção gráfica e impressão de impressos, folhetos e outros materiais de suporte às actividades desenvolvidas pela DRE;

i) Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência;

2 - Os funcionários que se encontravam na dependência directa do Director Regional, passam a integrar o órgão / estrutura agora criada, mantendo as suas atribuições

enquadradas nas competências desta.

Este Despacho entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.

31 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, Justino Santos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 568/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de cada direcção regional de economia.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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