Na sequência do nosso despacho 21227/2007, publicado no Diário da República n.º 177, 2.ª série, de 13 de Setembro, que definiu a estrutura orgânica da Direcção Regional da Economia do Centro (DRE-C), de acordo com a Portaria 537/2007, de 30 de Abril, da Portaria 568/2007, de 30 de Abril;
Tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado o n.º 5 do artigo 21.º e n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como atento o volume e complexidade das funções e tarefas decorrentes das orientações estratégicas e objectivos da DRE-C constantes da sua Carta de Missão e QUAR, impõe-se criar um órgão "staff" de apoio
à Direcção Regional.
ASSIM, determino a criação de um Gabinete de Apoio Técnico (GAT), a funcionar na DRE-C e na dependência directa do seu Director Regional.
A tal Gabinete de Apoio Técnico, compete:
a) Elaborar os Planos e Relatórios de Actividades, bem como quaisquer outros indicadores relativos às actividades desenvolvidas pela DRE;b) Elaborar estudos e outros documentos de análise relacionados com as actividades
produtivas da região;
c) Apoiar a cooperação institucional da DRE com os órgãos desconcentrados do poder central, os órgãos de poder local e com os organismos representativos das entidades empresariais em domínios que não constituam competências das Direcçõesde Serviços;
d) Participar em seminários, conferências ou outros eventos de interesse para a DRE;e) Articular com o Núcleo de Apoio Local da Secretaria-Geral, nos seguintes domínios:
i) Elaboração e execução do Orçamento de Estado e do PIDDAC;
ii) Elaboração e Acompanhamento dos Planos de Formação promovidos pela DRE;
iii) Gestão da frota de veículos
f) Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações da DRE;g) Assegurar, em articulação com as restantes estruturas organizacionais, a gestão de
resíduos produzidos no edifício da DRE;
h) Assegurar a concepção gráfica e impressão de impressos, folhetos e outros materiais de suporte às actividades desenvolvidas pela DRE;i) Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência;
2 - Os funcionários que se encontravam na dependência directa do Director Regional, passam a integrar o órgão / estrutura agora criada, mantendo as suas atribuições
enquadradas nas competências desta.
Este Despacho entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
31 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, Justino Santos Pinto.