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Despacho 5487/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P., e estabelece as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 5487/2009

Considerando que:

a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9.º, as Administrações de Região Hidrográfica, I.P., abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, desenvolvido o seu regime jurídico, determinando o seu artigo 8.º que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3

de Abril;

b) Os estatutos das diversas ARH, I.P. foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo IV da mesma os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo, I.P.);

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos seus Estatutos, a ARH do Alentejo, I.P.

adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;

d) A ARH do Alentejo, I.P. está dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestados, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma

estrutura interna própria;

e) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Alentejo, I.P. foram criadas quatro unidades orgânicas de 1.º grau e definidas as respectivas atribuições e competências, as quais integram unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões, que delas dependem hierárquica e funcionalmente conforme estatui o n.º 5

do mesmo artigo;

f) De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Alentejo, I.P. as divisões e gabinetes são unidades orgânicas de 2.º grau, sendo atribuída ao Presidente da ARH do Alentejo, I.P. a competência para proceder à respectiva criação, modificação ou extinção, bem como para definir as competências que àquelas são cometidas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o

limite máximo de dez;

g) Existem actualmente fortes restrições orçamentais, o que terá sempre implicações ao nível da nomeação de dirigentes e recrutamento de recursos humanos, mas importa desde já definir um modelo organizacional que permita assegurar os principais objectivos estratégicos da ARH do Alentejo, I.P., bem como o adequado cumprimento das atribuições deste organismo.

Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, a criação das Divisões que a seguir se discriminam, referindo as

respectivas competências.

1 - No Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, responsável por assegurar a gestão económico-financeira, bem como pelo suporte ao funcionamento institucional, designadamente nos domínios orçamental e patrimonial, no apoio jurídico e na gestão de recursos humanos, é criada a Divisão Administrativa e

Financeira, com as seguintes competências:

a) Gerir e valorizar os activos, assegurando o cumprimento das responsabilidades e compromissos financeiros da ARH do Alentejo, I.P.;

b) Assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a

gestão de outros proveitos financeiros;

c) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e a preparação dos respectivos relatórios de execução material e financeira, incluindo

os relatórios de sustentabilidade;

d) Controlar a execução orçamental do plano de actividades e manter um permanente acompanhamento e avaliação dos respectivos programas e projectos, assegurando o desenvolvimento e aplicação do respectivo sistema de indicadores de

gestão;

e) Assegurar o movimento e operações de tesouraria, incluindo os necessários procedimentos técnico-administrativos, financeiros e legais;

f) Executar as tarefas inerentes à recepção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente, promovendo a racionalização dos procedimentos

administrativos;

g) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de

contratação pública;

h) Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos, o inventário e o cadastro de bens, bem como a gestão de consumíveis;

i) Fomentar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, gerindo a execução no âmbito das suas

competências;

j) Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional

dos recursos humanos;

k) Desenvolver e gerir todos os actos e procedimentos associados à gestão de pessoal, funcionários e colaboradores, incluindo as componentes associadas à

segurança social,

l) Promover a aplicação do sistema de indicadores e de avaliação de desempenho técnico, funcional e organizacional aos diferentes níveis e em todas as suas

componentes;

m) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas superiormente.

2 - No Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, responsável pela coordenação do planeamento de recursos hídricos e pelos sistemas de monitorização e desenvolvimento do conhecimento, bem como pelos sistemas de informação e comunicação, incluindo a participação pública, no âmbito da gestão de recursos hídricos, são criadas duas Divisões:

2.1 - A Divisão de Informação e Comunicação, com as seguintes competências:

a) Garantir os sistemas internos e externos de informação e de comunicação para apoio à decisão e licenciamento dos títulos de utilização de recursos hídricos,

fiscalização e gestão de riscos;

b) Garantir a selecção, operacionalidade, segurança e gestão do equipamento informático, de comunicação e de suporte ao desenvolvimento dos sistemas aplicacionais da ARH, bem como apoiar os utilizadores na sua exploração;

c) Promover a comunicação e assegurar a divulgação de informação para garantir

o conhecimento dos recursos hídricos;

d) Assegurar o acesso à informação por parte de todos os interessados e dinamizar a participação pública na gestão de recursos hídricos, incluindo o registo público das queixas e denúncias recebidas e o respectivo encaminhamento;

e) Fomentar a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para o controlo, protecção e valorização dos recursos hídricos;

f) Gerir o site da Internet com divulgação de informação e conteúdos de interesse

institucional;

g) Assegurar o desenvolvimento e gestão do centro de documentação;

h) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.

2.2 - A Divisão de Monitorização, que terá como competências:

a) Garantir o conhecimento sobre a quantidade e a qualidade da água nas componentes físico-químicas, biológicas e ecológicas, assegurando a rede de monitorização do estado das massas de água na área de jurisdição da ARH do Alentejo, I.P., em articulação com a autoridade nacional da água;

b) Desenvolver a capacidade de previsão sobre o estado dos recursos hídricos, considerando as pressões ou os fenómenos antropogénicos e naturais e os objectivos de qualidade para as massas de água;

c) Promover a produção e actualização de relatórios, indicadores e cartografia temática sobre os recursos hídricos, com vista à caracterização da área de

jurisdição da ARH do Alentejo, I.P.;

d) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.

3 - No Departamento de Recursos Hídricos Interiores, responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Alentejo, I.P. no domínio das massas de águas subterrâneas e superficiais interiores e dos recursos hídricos conexos, até ao limite das zonas terrestres de protecção de águas costeiras ou de transição designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos, é criada a Divisão de Gestão das Utilizações de Recursos Hídricos Interiores, com as seguintes competências:

a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, bem como de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos interiores;

b) Aplicar o regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos interiores e emitir os respectivos títulos, através da instrução dos processos, sua análise e decisão de pedidos de informação prévia, autorizações, licenças ou concessões;

c) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos interiores, efectuando a gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos

(SNITURH);

d) Colaborar na aplicação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos, através do cálculo da taxa de recursos hídricos para cada utilização;

e) Colaborar na definição e verificação de critérios e parâmetros técnicos a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos interiores e promover a

respectiva implementação;

f) Colaborar na delimitação do domínio público lacustre e fluvial;

g) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores;

h) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos interiores em situações de estado de emergência ambiental;

i) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos interiores;

j) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas superiormente.

4 - No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Alentejo, I.P., no domínio das massas de águas costeiras e de transição e dos recursos hídricos conexos, assim como nas respectivas zonas terrestres de protecção designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos, é criada a Divisão de Gestão das Utilizações do Litoral, com as

seguintes competências:

a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do litoral;

b) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos

planos de ordenamento dos estuários;

c) Colaborar na delimitação do domínio público marítimo;

d) Aplicar o regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos do litoral e emitir os respectivos títulos, através da instrução dos processos, sua análise e decisão de pedidos de informação prévia, autorizações, licenças ou concessões;

e) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos do litoral, efectuando a gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos

(SNITURH);

f) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral;

g) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do litoral em situações de estado de emergência ambiental;

h) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos do litoral;

i) Colaborar em acções de informação, formação e participação pública sobre o

litoral;

j) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das

competências da ARH do Alentejo, I.P.;

k) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, são criados os seguintes Gabinetes, os quais ficarão directamente sob a

minha dependência:

5 - O Gabinete Jurídico, com as seguintes competências:

a) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades

previstas na lei, entre outros;

b) Promover a instrução de processos de contra-ordenação, intentar e acompanhar as acções de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e do trabalho;

c) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;

d) Proceder à identificação e análise de questões legais em matéria de recursos hídricos, emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos e projectos de

natureza jurídica;

e) Acompanhar as acções e os processos de reposição da situação anterior a

infracções;

f) Preparar, desenvolver e ou acompanhar outras matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e atribuições institucionais da ARH do

Alentejo I.P.;

g) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

6 - O Laboratório de Águas, com as seguintes competências:

a) Assegurar o funcionamento, operacionalidade e eficácia dos Núcleos

Laboratoriais de Évora e S.to André;

b) Realizar as análises físico-químicas, microbiológicas e biológicas em águas

superficiais, subterrâneas e residuais;

c) Promover a acreditação dos métodos analíticos implementados e gerir o Sistema

de Qualidade do Laboratório de Águas;

d) Executar os procedimentos analíticos programados no âmbito das acções de monitorização de recursos hídricos e das acções de fiscalização da responsabilidade

da ARH do Alentejo, I.P.;

e) Prestar serviços de apoio laboratorial a entidades externas;

f) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

7 - A unidade de Fiscalização e Apoio à Gestão de Recursos Hídricos, com as

seguintes competências:

a) Assegurar a fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, considerando o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos

pareceres e títulos emitidos;

b) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos interiores e sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte

susceptíveis de gerar riscos;

c) Fiscalizar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das

infra-estruturas hidráulicas;

d) Elaborar os autos de notícia e fornecer a informação necessária e fundamental de suporte à instrução de processos de contra-ordenação;

e) Colaborar no controlo técnico da segurança dos empreendimentos hidráulicos no âmbito dos recursos hídricos interiores e promover a adopção de medidas

preventivas e de emergência adequadas;

f) Apoiar as medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos;

g) Promover a articulação com outras entidades com competências na fiscalização

e com os serviços de protecção civil;

h) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores, nomeadamente em termos de sistematização fluvial, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do

Alentejo, I.P.;

i) Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas;

j) Acompanhar processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores e

do litoral;

k) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

1 de Outubro de 2008. - A Presidente, Paula Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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