Considerando que:
a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9.º, as Administrações de Região Hidrográfica, I.P., abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, desenvolvido o seu regime jurídico, determinando o seu artigo 8.º que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3de Abril;
b) Os estatutos das diversas ARH, I.P. foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo IV da mesma os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo, I.P.);c) Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos seus Estatutos, a ARH do Alentejo, I.P.
adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;
d) A ARH do Alentejo, I.P. está dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestados, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma
estrutura interna própria;
e) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Alentejo, I.P. foram criadas quatro unidades orgânicas de 1.º grau e definidas as respectivas atribuições e competências, as quais integram unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões, que delas dependem hierárquica e funcionalmente conforme estatui o n.º 5do mesmo artigo;
f) De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Alentejo, I.P. as divisões e gabinetes são unidades orgânicas de 2.º grau, sendo atribuída ao Presidente da ARH do Alentejo, I.P. a competência para proceder à respectiva criação, modificação ou extinção, bem como para definir as competências que àquelas são cometidas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, olimite máximo de dez;
g) Existem actualmente fortes restrições orçamentais, o que terá sempre implicações ao nível da nomeação de dirigentes e recrutamento de recursos humanos, mas importa desde já definir um modelo organizacional que permita assegurar os principais objectivos estratégicos da ARH do Alentejo, I.P., bem como o adequado cumprimento das atribuições deste organismo.Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, a criação das Divisões que a seguir se discriminam, referindo as
respectivas competências.
1 - No Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, responsável por assegurar a gestão económico-financeira, bem como pelo suporte ao funcionamento institucional, designadamente nos domínios orçamental e patrimonial, no apoio jurídico e na gestão de recursos humanos, é criada a Divisão Administrativa eFinanceira, com as seguintes competências:
a) Gerir e valorizar os activos, assegurando o cumprimento das responsabilidades e compromissos financeiros da ARH do Alentejo, I.P.;b) Assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a
gestão de outros proveitos financeiros;
c) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e a preparação dos respectivos relatórios de execução material e financeira, incluindoos relatórios de sustentabilidade;
d) Controlar a execução orçamental do plano de actividades e manter um permanente acompanhamento e avaliação dos respectivos programas e projectos, assegurando o desenvolvimento e aplicação do respectivo sistema de indicadores degestão;
e) Assegurar o movimento e operações de tesouraria, incluindo os necessários procedimentos técnico-administrativos, financeiros e legais;f) Executar as tarefas inerentes à recepção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente, promovendo a racionalização dos procedimentos
administrativos;
g) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos decontratação pública;
h) Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos, o inventário e o cadastro de bens, bem como a gestão de consumíveis;i) Fomentar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, gerindo a execução no âmbito das suas
competências;
j) Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissionaldos recursos humanos;
k) Desenvolver e gerir todos os actos e procedimentos associados à gestão de pessoal, funcionários e colaboradores, incluindo as componentes associadas àsegurança social,
l) Promover a aplicação do sistema de indicadores e de avaliação de desempenho técnico, funcional e organizacional aos diferentes níveis e em todas as suascomponentes;
m) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas superiormente.2 - No Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, responsável pela coordenação do planeamento de recursos hídricos e pelos sistemas de monitorização e desenvolvimento do conhecimento, bem como pelos sistemas de informação e comunicação, incluindo a participação pública, no âmbito da gestão de recursos hídricos, são criadas duas Divisões:
2.1 - A Divisão de Informação e Comunicação, com as seguintes competências:
a) Garantir os sistemas internos e externos de informação e de comunicação para apoio à decisão e licenciamento dos títulos de utilização de recursos hídricos,
fiscalização e gestão de riscos;
b) Garantir a selecção, operacionalidade, segurança e gestão do equipamento informático, de comunicação e de suporte ao desenvolvimento dos sistemas aplicacionais da ARH, bem como apoiar os utilizadores na sua exploração;c) Promover a comunicação e assegurar a divulgação de informação para garantir
o conhecimento dos recursos hídricos;
d) Assegurar o acesso à informação por parte de todos os interessados e dinamizar a participação pública na gestão de recursos hídricos, incluindo o registo público das queixas e denúncias recebidas e o respectivo encaminhamento;e) Fomentar a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para o controlo, protecção e valorização dos recursos hídricos;
f) Gerir o site da Internet com divulgação de informação e conteúdos de interesse
institucional;
g) Assegurar o desenvolvimento e gestão do centro de documentação;h) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.
2.2 - A Divisão de Monitorização, que terá como competências:
a) Garantir o conhecimento sobre a quantidade e a qualidade da água nas componentes físico-químicas, biológicas e ecológicas, assegurando a rede de monitorização do estado das massas de água na área de jurisdição da ARH do Alentejo, I.P., em articulação com a autoridade nacional da água;
b) Desenvolver a capacidade de previsão sobre o estado dos recursos hídricos, considerando as pressões ou os fenómenos antropogénicos e naturais e os objectivos de qualidade para as massas de água;
c) Promover a produção e actualização de relatórios, indicadores e cartografia temática sobre os recursos hídricos, com vista à caracterização da área de
jurisdição da ARH do Alentejo, I.P.;
d) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.3 - No Departamento de Recursos Hídricos Interiores, responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Alentejo, I.P. no domínio das massas de águas subterrâneas e superficiais interiores e dos recursos hídricos conexos, até ao limite das zonas terrestres de protecção de águas costeiras ou de transição designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos, é criada a Divisão de Gestão das Utilizações de Recursos Hídricos Interiores, com as seguintes competências:
a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, bem como de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos interiores;
b) Aplicar o regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos interiores e emitir os respectivos títulos, através da instrução dos processos, sua análise e decisão de pedidos de informação prévia, autorizações, licenças ou concessões;
c) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos interiores, efectuando a gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos
(SNITURH);
d) Colaborar na aplicação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos, através do cálculo da taxa de recursos hídricos para cada utilização;e) Colaborar na definição e verificação de critérios e parâmetros técnicos a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos interiores e promover a
respectiva implementação;
f) Colaborar na delimitação do domínio público lacustre e fluvial;g) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores;
h) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos interiores em situações de estado de emergência ambiental;
i) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos interiores;
j) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas superiormente.
4 - No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Alentejo, I.P., no domínio das massas de águas costeiras e de transição e dos recursos hídricos conexos, assim como nas respectivas zonas terrestres de protecção designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos, é criada a Divisão de Gestão das Utilizações do Litoral, com as
seguintes competências:
a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do litoral;b) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos
planos de ordenamento dos estuários;
c) Colaborar na delimitação do domínio público marítimo;d) Aplicar o regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos do litoral e emitir os respectivos títulos, através da instrução dos processos, sua análise e decisão de pedidos de informação prévia, autorizações, licenças ou concessões;
e) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos do litoral, efectuando a gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos
(SNITURH);
f) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral;g) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do litoral em situações de estado de emergência ambiental;
h) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos do litoral;
i) Colaborar em acções de informação, formação e participação pública sobre o
litoral;
j) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito dascompetências da ARH do Alentejo, I.P.;
k) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, são criados os seguintes Gabinetes, os quais ficarão directamente sob a
minha dependência:
5 - O Gabinete Jurídico, com as seguintes competências:a) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades
previstas na lei, entre outros;
b) Promover a instrução de processos de contra-ordenação, intentar e acompanhar as acções de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e do trabalho;c) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;
d) Proceder à identificação e análise de questões legais em matéria de recursos hídricos, emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos e projectos de
natureza jurídica;
e) Acompanhar as acções e os processos de reposição da situação anterior ainfracções;
f) Preparar, desenvolver e ou acompanhar outras matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e atribuições institucionais da ARH doAlentejo I.P.;
g) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.6 - O Laboratório de Águas, com as seguintes competências:
a) Assegurar o funcionamento, operacionalidade e eficácia dos Núcleos
Laboratoriais de Évora e S.to André;
b) Realizar as análises físico-químicas, microbiológicas e biológicas em águassuperficiais, subterrâneas e residuais;
c) Promover a acreditação dos métodos analíticos implementados e gerir o Sistemade Qualidade do Laboratório de Águas;
d) Executar os procedimentos analíticos programados no âmbito das acções de monitorização de recursos hídricos e das acções de fiscalização da responsabilidadeda ARH do Alentejo, I.P.;
e) Prestar serviços de apoio laboratorial a entidades externas;f) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
7 - A unidade de Fiscalização e Apoio à Gestão de Recursos Hídricos, com as
seguintes competências:
a) Assegurar a fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, considerando o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dospareceres e títulos emitidos;
b) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos interiores e sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de transportesusceptíveis de gerar riscos;
c) Fiscalizar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança dasinfra-estruturas hidráulicas;
d) Elaborar os autos de notícia e fornecer a informação necessária e fundamental de suporte à instrução de processos de contra-ordenação;e) Colaborar no controlo técnico da segurança dos empreendimentos hidráulicos no âmbito dos recursos hídricos interiores e promover a adopção de medidas
preventivas e de emergência adequadas;
f) Apoiar as medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos;g) Promover a articulação com outras entidades com competências na fiscalização
e com os serviços de protecção civil;
h) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores, nomeadamente em termos de sistematização fluvial, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH doAlentejo, I.P.;
i) Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas;j) Acompanhar processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores e
do litoral;
k) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.1 de Outubro de 2008. - A Presidente, Paula Sarmento.