Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se pública que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 7 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 78.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 4) «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... -140000$00
Para o n.º 1) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... +140000$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 22 também de Outubro próximo passado, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.