Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 20 de Julho próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Artigo 57.º «Remunerações certas ao pessoal em e exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -435000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Alínea a) «Remunerações certas a este pessoal» ... +435000$00
Conforme preceitua o artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 23 de Setembro próximo passado, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Outubro de 1960. - Pelo Chefe da Repartição, António Duarte Resina.