Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 23 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Odivelas
Despesas com o pessoal:
Artigo 145.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 3) «Pessoal assalariado»:
Da alínea a) «Pessoal permanente» ... -13500$00
Para a alínea b) «Pessoal eventual» ... +13500$00
De harmonia com o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta transferência mereceu, por despacho de 23 de Agosto findo, o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Setembro de 1960. - Pelo Chefe da Repartição, António C. M. Freitas.