Decreto Lei 536-D/75, de 26 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 223-3º Supl, de 26.09.1975, Pág. 1494-(6)
  
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    Data:
      
        
          1975-09-26
        
      
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Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.
  
  Decreto-Lei 536-B/75 
de 26 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da 
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o 
seguinte: 
Artigo 1.º No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado dos 
Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos 
Públicos. 
Art. 2.º É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, criada pelo artigo 3.º do 
Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março. 
Art. 3.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - 
Francisco Salgado Zenha. 
Promulgado em 26 de Setembro de 1975.
Publique-se. 
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/26/plain-246661.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/246661.dre.pdf .
    
  
 
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