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Declaração DD10302, de 27 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 10 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Estado-Maior do Exército

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Despesas com o pessoal:

Artigo 38.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Despesas de representação»:

Da alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... -5000$00 Para a alínea 3 «Adido militar em Paris» ... +5000$00 Artigo 39.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Subsídios para transportes»:

Da alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... -4500$00 Para a alínea 3 «Adido militar em Paris» ... +4500$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços do Quartel-Mestre

Depósito Geral de Material de Guerra

Despesas com o pessoal:

Artigo 247.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

Da alínea 1 «Pessoal permanente» ... -250000$00 Para a alínea 2 «Pessoal eventual» ... +250000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, as referidas alterações mereceram, por despacho de 15 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Dezembro de 1969.

- O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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