A Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado GPERI, e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.
A Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro, fixou em seis o número máximo de
unidades orgânicas flexíveis do GPERI.
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em Anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências.Nestes termos, é criada neste GPERI, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível, que funcionará na dependência da Direcção de Serviços de Programação e
Acompanhamento do Investimento:
1 - Divisão de Programação e Controlo de Investimentos, à qual compete:a) Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de
investimento público do Ministério;
b) Preparar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento daAdministração Central (PIDDAC);
c) Preparar em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programassectoriais de investimento;
d) Analisar as propostas de financiamento dos projectos de investimento;e) Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através
de um painel de indicadores.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º140/2009, de 3 de Fevereiro.
3 de Fevereiro de 2009. - O Director, José Pinheiro Henriques.