A Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado GPERI, e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.
A Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro, fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPERI.
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em Anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências.
Nestes termos, é criada neste GPERI, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível, que funcionará na dependência da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico:
1 - Divisão de Estudos e Gestão da Informação, à qual compete:
a) Desenvolver estudos da responsabilidade do GPERI ou em parcerias adjudicados a consultores externos;
b) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;
c) Desenvolver e promover estudos de impacte da política de investimentos na evolução socioeconómica do País;
d) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;
e) Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos sectores da esfera do MOPTC;
f) Organizar e manter actualizada a informação respeitante às políticas sectoriais, promovendo a constituição de bases de dados.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro.
3 de Fevereiro de 2009. - O Director, José Pinheiro Henriques.