A Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado GPERI, e as competências cometidas as
diferentes unidades orgânicas.
A Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro, fixou em seis o número máximode unidades orgânicas flexíveis do GPERI.
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em Anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições ecompetências.
Nestes termos, é criada neste GPERI, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível, que funcionará na dependência da Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias Público-Privadas:1 - Divisão de Análise e Acompanhamento Empresarial, à qual compete:
a) Participar no processo de preparação e negociação de acordos ou contratos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector que envolvam o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC);
b) Acompanhar a execução dos contratos celebrados;
c) Actualizar e gerir a informação relativa às empresas que envolvam a intervenção do MOPTC, de forma a garantir a centralização da informação, a análise das melhores práticas de gestão e partilha de experiências;
d) Proceder ao acompanhamento estratégico da situação económico-financeira das empresas e das entidades tuteladas pelo MOPTC
e elaborar os relatórios anuais;
e) Analisar os instrumentos previsionais de gestão das empresas eentidades tuteladas pelo MOPTC;
f) Analisar e emitir parecer sobre o pedido de apoio financeiro a concederpelo Estado às empresas.
2 - O presente despacho produz efeitos a data da entrada em vigor daPortaria 140/2009, de 3 de Fevereiro.
3 de Fevereiro de 2009. - O Director, José Pinheiro Henriques.