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Despacho 5110/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Cria no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a unidade flexível Divisão de Análise e Acompanhamento Empresarial, que funcionará na dependência da Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias Público-Privadas.

Texto do documento

Despacho 5110/2009

A Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado GPERI, e as competências cometidas as

diferentes unidades orgânicas.

A Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro, fixou em seis o número máximo

de unidades orgânicas flexíveis do GPERI.

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em Anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e

competências.

Nestes termos, é criada neste GPERI, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível, que funcionará na dependência da Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias Público-Privadas:

1 - Divisão de Análise e Acompanhamento Empresarial, à qual compete:

a) Participar no processo de preparação e negociação de acordos ou contratos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector que envolvam o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC);

b) Acompanhar a execução dos contratos celebrados;

c) Actualizar e gerir a informação relativa às empresas que envolvam a intervenção do MOPTC, de forma a garantir a centralização da informação, a análise das melhores práticas de gestão e partilha de experiências;

d) Proceder ao acompanhamento estratégico da situação económico-financeira das empresas e das entidades tuteladas pelo MOPTC

e elaborar os relatórios anuais;

e) Analisar os instrumentos previsionais de gestão das empresas e

entidades tuteladas pelo MOPTC;

f) Analisar e emitir parecer sobre o pedido de apoio financeiro a conceder

pelo Estado às empresas.

2 - O presente despacho produz efeitos a data da entrada em vigor da

Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro.

3 de Fevereiro de 2009. - O Director, José Pinheiro Henriques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/12/plain-246375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Portaria 140/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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