De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, por seu despacho de 17 de Setembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 1.º
Presidência da República
Secretaria-Geral da Presidência da República
Artigo 6.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
1 «Fardamento ao pessoal menor da Secretaria-Geral e do serviço automóvel» ...
-6000$00 Para o n.º 1 «Ajudas de custo» ... +6000$00 Artigo 12.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2 «Despesas eventuais de representação a efectuar com as cerimónias oficiais na Presidência da República, etc.» ... -80000$00 Para o n.º 3 «Aquisição de insígnias dos diversos graus das ordens honoríficas portuguesas, etc.» ... +80000$00 De harmonia com o estabelecido no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, as presentes alterações mereceram o acordo de S. Ex.ª o Ministro das Finanças por despacho de 7 de Outubro findo.
1.ª Repartição da Direcção-geral da Contabilidade Pública, 21 de Novembro de 1969. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.