Declaração DD10255, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 281, de 02.12.1969, Pág. 1720
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Data:
1969-12-02
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Superior Técnico
Artigo 436.º «Remunerações acidentais» Do n.º 3) «Vencimentos variáveis de exercício aos chefes de laboratórios e de trabalhos e assistentes por horas extraordinárias de serviço» ... -15000$00 Para o n.º 1) «Gratificação pela acumulação do serviço de regências» ... +10000$00 Para o n.º 4) «Horas extraordinárias de serviço na leitura nocturna na biblioteca» ...
+5000$00 ... +15000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, a presente alteração mereceu, por despacho de 17 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Novembro de 1969.
- O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/02/plain-246200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246200.dre.pdf .
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