Portaria 192/2009, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 10.02.2009, Pág. 5737
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Data:
2009-02-10
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Estabelece os quantitativos para o abono de alimentação de militares.
Portaria 192/2009
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho,
conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da
Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30
de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro passam a ser os
seguintes:
Primeira refeição - (euro) 0,94;
Almoço/jantar - (euro) 4,27;
Diária - (euro) 9,48.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
23 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional,
Henrique Nuno Pires
Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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