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Portaria 8/91, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica do Instituto das Comunicações de Portugal.

Texto do documento

Portaria 8/91
de 2 de Janeiro
Considerando que o Instituto das Comunicações de Portugal é a entidade competente para a fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico;

Considerando que a salvaguarda dos direitos dos cidadãos e a operacionalidade da fiscalização impõem a adopção de um cartão de identificação dos agentes fiscalizadores, por forma a garantir a idoneidade da sua actuação:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 238/89, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 379/90, de 7 de Dezembro, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica do Instituto das Comunicações de Portugal.

2.º Os cartões devem ser visados pelo director de Fiscalização Radioeléctrica do Instituto das Comunicações de Portugal e autenticados com o selo branco.

3.º Os cartões são válidos pelo período neles indicado, podendo ser renovados no seu termo.

4.º Os titulares ficam obrigados a devolver os cartões no final do seu prazo de validade ou caso seja alterada a sua situação funcional.

5.º Será passada 2.ª via, mediante declaração do titular, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, a vermelho, mantendo, no entanto, o mesmo número.

6.º É revogada a Portaria 701/87, de 17 de Agosto, cessando a validade dos cartões emitidos ao seu abrigo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-17 - Portaria 701/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 238/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a obrigatoriedade de utilização de diversos equipamentos em veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Decreto-Lei 379/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prevê a atribuição de cartões de identificação aos trabalhadores do Instituto das Comunicações de Portugal que desempenhem funções de fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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