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Decreto-lei 379/90, de 7 de Dezembro

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Sumário

Prevê a atribuição de cartões de identificação aos trabalhadores do Instituto das Comunicações de Portugal que desempenhem funções de fiscalização.

Texto do documento

Decreto-Lei 379/90

de 7 de Dezembro

O Decreto-Lei 283/89, de 23 de Agosto, ao fixar os Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), teve como preocupação primordial conferir ao ICP determinadas condições que lhe permitissem desempenhar com eficácia o vasto acervo de funções que lhe foram atribuídas.

Revelada a necessidade de dotar os trabalhadores do ICP que desempenhem as funções de fiscalização, a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º daquele diploma, de um cartão de identificação, há que proceder à alteração do referido artigo, habilitando o membro do Governo com competências na área das comunicações para a aprovação de cartões de identificação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 24.º do Decreto-Lei 283/89, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Aos trabalhadores do ICP que desempenhem as funções a que se refere o número anterior serão atribuídos cartões de identificação, cujo modelo e condições de emissão serão objecto de portaria do membro do Governo com competências na área das comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/07/plain-21859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 283/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os novos Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 8/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica do Instituto das Comunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-21 - Portaria 340/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o modelo de cartão de identificação dos agentes de fiscalização do Instituto das Comunicações de Portugal, publicado em anexo. Regula a atribuição e o uso dos citados cartões.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 100/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), no que se refere à sua natureza e tutela, regime e gestão patrimonial e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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