Despacho 3634/2009, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 29.01.2009, Pág. 4317
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Data:
2009-01-29
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Nomeia fiscal único dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., a sociedade de revisores oficiais de contas Patrício, Moreira, Valente e Associados, representada pelo Dr. Joaquim Patrício da Silva, e fiscal único suplente, o Dr. Alberto Arnauth Ribeiro, para o triénio de 2008-2010.
Fixa a remuneração anual ilíquida do citado fiscal único.
Despacho 3634/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º
dos Estatutos aprovados pelo
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicáveis por força do
n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 180/2008, de 26
de Agosto, é nomeado fiscal único dos Hospitais da
Universidade de Coimbra, E. P. E., a sociedade de
revisores oficiais de contas Patrício, Moreira, Valente e
Associados - SROC n.º 21, representada pelo Dr.
Joaquim Patrício da Silva, ROC n.º 320, e fiscal único
suplente, o Dr. Alberto Arnauth Ribeiro, ROC n.º 298,
para o triénio de 2008-2010.
2 - É fixada para o fiscal único dos Hospitais da
Universidade de Coimbra, E. P. E., a remuneração
anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia
correspondente a 12 meses do vencimento base
mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao
presidente do conselho de administração do Hospital,
nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos
aprovados pelo
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de
Dezembro, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 1.º
do
Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, e em
harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º
do
Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e
tendo por referência o constante no
despacho 18
401/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de
Setembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das
Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de
Estado do Tesouro e Finanças
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245596.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-16 -
Decreto-Lei
487/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
180/2008 -
Ministério da Saúde
Cria o Hospital de Faro, E. P. E., os Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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