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Despacho 3634/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeia fiscal único dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., a sociedade de revisores oficiais de contas Patrício, Moreira, Valente e Associados, representada pelo Dr. Joaquim Patrício da Silva, e fiscal único suplente, o Dr. Alberto Arnauth Ribeiro, para o triénio de 2008-2010. Fixa a remuneração anual ilíquida do citado fiscal único.

Texto do documento

Despacho 3634/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, é nomeado fiscal único dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., a sociedade de revisores oficiais de contas Patrício, Moreira, Valente e Associados - SROC n.º 21, representada pelo Dr.

Joaquim Patrício da Silva, ROC n.º 320, e fiscal único suplente, o Dr. Alberto Arnauth Ribeiro, ROC n.º 298,

para o triénio de 2008-2010.

2 - É fixada para o fiscal único dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia

correspondente a 12 meses do vencimento base

mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, e em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18 401/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de

Setembro de 2008.

12 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de

Estado do Tesouro e Finanças

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto-Lei 487/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 180/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital de Faro, E. P. E., os Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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