Assim, no desenvolvimento do disposto nos n.os 2 do artigo 1.º e 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de Maio, sem prejuízo do que se prevê no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo despacho normativo e ainda de acordo com o calendário
escolar em vigor, determino o seguinte:
Ensino básico
1 - Os alunos do 9.º ano de escolaridade, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administraçãoescolar.
2 - O prazo de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 2 a 11 de Março e destina-se aos candidatos que:a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou
paralelismo pedagógico;
b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei 293-C/86, de 12 deSetembro;
c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem aos exames na situação de autopropostos.
3 - O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação dos percursos curriculares alternativos e outros que, estando dispensados dos exames, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos decorre, igualmente, de 2 a 11 de Março.
4 - Os alunos que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade e que anulem a matrícula após o prazo atrás referido inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir
à data de anulação.
5 - Os alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) sem aprovação na avaliação sumativa final nos 6.º ou 9.º anos de escolaridade e que se candidatem aos exames na situação de autopropostos, no mesmo ano lectivo, inscrevem-se obrigatoriamente para a fase de Junho no dia útil a seguir ao da afixaçãodas pautas de avaliação do 3.º período.
6 - A inscrição para a época de Setembro nos exames de equivalência à frequência (provas elaboradas a nível de escola) dos alunos autopropostos dos 2.º e 3.º ciclos que, tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos decorre de 16 a 20 de Julho desde que a sua realização lhes permita acertificação da conclusão do ciclo.
7 - Os exames nacionais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única com duas chamadas:1.ª chamada (chamada obrigatória) - 19 e 22 de Junho;
2.ª chamada (chamada para situações excepcionais) - 25 e 26 de Junho e 13 de Julho.
8 - Os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se em Junho e em Setembro, com uma só chamada, que decorre entre:
19 de Junho e 6 de Julho - 3.º ciclo;
25 de Junho e 7 de Julho - 2.º ciclo;
1 e 7 de Setembro - 2.º e 3.º ciclos.
9 - Nos exames de Língua Portuguesa e de Matemática, os alunos autopropostos podem, em situações excepcionais, realizar exame na 2.ª chamada, nas condiçõesprevistas para os alunos internos.
10 - As pautas referentes às classificações das 1.ª e 2.ª chamadas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática são afixadas em 13 de Julho.11 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência das restantes disciplinas devem ser afixadas até ao dia 14 de Julho.
12 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro devem ser afixadas até ao dia 14 de Setembro.
13 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos de equivalência à frequência da época de Junho são afixados em 7 de Agosto.
14 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro são afixados em 6 de Outubro.
Ensino secundário
15 - Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:
1.ª fase:
Prazo normal - de 2 a 11 de Março;
Prazo suplementar - 12 e 13 de Março;
2.ª fase:
Prazo único - 8 e 9 de Julho.
16 - As inscrições para a 2.ª fase destinam-se aos alunos:
a) Não admitidos a exame na 1.ª fase;
b) Que pretendam realizar exames de equivalência à frequência;c) Que pretendam realizar exames nacionais ou exames a nível de escola equivalentes aos exames nacionais (Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto) de disciplinas em que
não houve inscrição na 1.ª fase;
d) Que pretendam obter melhoria de classificação de exames que já tenham sidoefectuados na 1.ª fase.
17 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame elaboradas pela escola são os estabelecidos no n.º 15 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive; neste caso, a inscrição será efectuada nos termos do regulamento dos exames.18 - Os exames nacionais e os exames elaborados pela escola equivalentes aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos seguintes
períodos:
1.ª fase - chamada única - de 16 a 23 de Junho;2.ª fase - chamada única - de 13 a 16 de Julho.
19 - Os exames de equivalência à frequência realizam-se também em chamada única, tendo como referência, tanto quanto possível, os períodos estabelecidos no número
anterior.
20 - A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2009 ocorrem nas mesmasdatas e prazos referidos nos n.os 15 e 18.
21 - As pautas referentes às classificações dos exames nacionais e dos exameselaborados a nível de escola são afixadas:
a) 1.ª fase - 7 de Julho;
b) 2.ª fase - 30 de Julho.
22 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos exames elaborados a nível de escola do ensino secundário são afixados:
a) 1.ª fase - 10 de Agosto;
b) 2.ª fase - 28 de Agosto.
Disposições gerais
23 - Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os demais alunos.24 - Os números referidos sob cada disciplina nos anexos ao presente despacho correspondem aos códigos das provas de exame que se realizam nas data e hora
indicadas.
25 - A hora de início das provas de exame tem como referência a hora oficial em Portugal continental. Dado que as provas decorrem em simultâneo, deverão ser acauteladas as necessárias alterações horárias no correspondente à Região Autónoma dos Açores e aos diferentes países em que os exames nacionais se realizam.26 - Todos os exames dos ensinos básico e secundário constantes dos anexos A, B e C
têm trinta minutos de tolerância.
27 - O calendário de realização das provas dos exames nacionais de 2009 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele fazem parte integrante:Anexo A - exames nacionais do ensino básico, fase única - 1.ª e 2.ª chamadas;
Anexo B - exames nacionais do ensino secundário, 1.ª fase;
Anexo C - exames nacionais do ensino secundário, 2.ª fase.
20 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos.
ANEXO A
Exames nacionais do ensino básico - 2009
(fase única)
1.ª chamada
(ver documento original)
2.ª chamada
(ver documento original)
ANEXO B
Exames nacionais do ensino secundário - 20091.ª fase
(ver documento original)
ANEXO C
Exames nacionais do ensino secundário - 20092.ª fase
(ver documento original)