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Despacho 3536/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Define a calendarização relativa à realização das provas de exames nacionais e dos exames de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho 3536/2009

A realização de exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e das disciplinas dos cursos do ensino secundário exige a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame, bem como do calendário de realização dos exames nacionais, para conhecimento dos alunos e das escolas.

Assim, no desenvolvimento do disposto nos n.os 2 do artigo 1.º e 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de Maio, sem prejuízo do que se prevê no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo despacho normativo e ainda de acordo com o calendário

escolar em vigor, determino o seguinte:

Ensino básico

1 - Os alunos do 9.º ano de escolaridade, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administração

escolar.

2 - O prazo de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 2 a 11 de Março e destina-se aos candidatos que:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou

paralelismo pedagógico;

b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei 293-C/86, de 12 de

Setembro;

c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem aos exames na situação de autopropostos.

3 - O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação dos percursos curriculares alternativos e outros que, estando dispensados dos exames, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos decorre, igualmente, de 2 a 11 de Março.

4 - Os alunos que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade e que anulem a matrícula após o prazo atrás referido inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir

à data de anulação.

5 - Os alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) sem aprovação na avaliação sumativa final nos 6.º ou 9.º anos de escolaridade e que se candidatem aos exames na situação de autopropostos, no mesmo ano lectivo, inscrevem-se obrigatoriamente para a fase de Junho no dia útil a seguir ao da afixação

das pautas de avaliação do 3.º período.

6 - A inscrição para a época de Setembro nos exames de equivalência à frequência (provas elaboradas a nível de escola) dos alunos autopropostos dos 2.º e 3.º ciclos que, tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos decorre de 16 a 20 de Julho desde que a sua realização lhes permita a

certificação da conclusão do ciclo.

7 - Os exames nacionais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única com duas chamadas:

1.ª chamada (chamada obrigatória) - 19 e 22 de Junho;

2.ª chamada (chamada para situações excepcionais) - 25 e 26 de Junho e 13 de Julho.

8 - Os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se em Junho e em Setembro, com uma só chamada, que decorre entre:

19 de Junho e 6 de Julho - 3.º ciclo;

25 de Junho e 7 de Julho - 2.º ciclo;

1 e 7 de Setembro - 2.º e 3.º ciclos.

9 - Nos exames de Língua Portuguesa e de Matemática, os alunos autopropostos podem, em situações excepcionais, realizar exame na 2.ª chamada, nas condições

previstas para os alunos internos.

10 - As pautas referentes às classificações das 1.ª e 2.ª chamadas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática são afixadas em 13 de Julho.

11 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência das restantes disciplinas devem ser afixadas até ao dia 14 de Julho.

12 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro devem ser afixadas até ao dia 14 de Setembro.

13 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos de equivalência à frequência da época de Junho são afixados em 7 de Agosto.

14 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro são afixados em 6 de Outubro.

Ensino secundário

15 - Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1.ª fase:

Prazo normal - de 2 a 11 de Março;

Prazo suplementar - 12 e 13 de Março;

2.ª fase:

Prazo único - 8 e 9 de Julho.

16 - As inscrições para a 2.ª fase destinam-se aos alunos:

a) Não admitidos a exame na 1.ª fase;

b) Que pretendam realizar exames de equivalência à frequência;

c) Que pretendam realizar exames nacionais ou exames a nível de escola equivalentes aos exames nacionais (Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto) de disciplinas em que

não houve inscrição na 1.ª fase;

d) Que pretendam obter melhoria de classificação de exames que já tenham sido

efectuados na 1.ª fase.

17 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame elaboradas pela escola são os estabelecidos no n.º 15 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive; neste caso, a inscrição será efectuada nos termos do regulamento dos exames.

18 - Os exames nacionais e os exames elaborados pela escola equivalentes aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos seguintes

períodos:

1.ª fase - chamada única - de 16 a 23 de Junho;

2.ª fase - chamada única - de 13 a 16 de Julho.

19 - Os exames de equivalência à frequência realizam-se também em chamada única, tendo como referência, tanto quanto possível, os períodos estabelecidos no número

anterior.

20 - A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2009 ocorrem nas mesmas

datas e prazos referidos nos n.os 15 e 18.

21 - As pautas referentes às classificações dos exames nacionais e dos exames

elaborados a nível de escola são afixadas:

a) 1.ª fase - 7 de Julho;

b) 2.ª fase - 30 de Julho.

22 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos exames elaborados a nível de escola do ensino secundário são afixados:

a) 1.ª fase - 10 de Agosto;

b) 2.ª fase - 28 de Agosto.

Disposições gerais

23 - Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os demais alunos.

24 - Os números referidos sob cada disciplina nos anexos ao presente despacho correspondem aos códigos das provas de exame que se realizam nas data e hora

indicadas.

25 - A hora de início das provas de exame tem como referência a hora oficial em Portugal continental. Dado que as provas decorrem em simultâneo, deverão ser acauteladas as necessárias alterações horárias no correspondente à Região Autónoma dos Açores e aos diferentes países em que os exames nacionais se realizam.

26 - Todos os exames dos ensinos básico e secundário constantes dos anexos A, B e C

têm trinta minutos de tolerância.

27 - O calendário de realização das provas dos exames nacionais de 2009 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele fazem parte integrante:

Anexo A - exames nacionais do ensino básico, fase única - 1.ª e 2.ª chamadas;

Anexo B - exames nacionais do ensino secundário, 1.ª fase;

Anexo C - exames nacionais do ensino secundário, 2.ª fase.

20 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino

Lemos.

ANEXO A

Exames nacionais do ensino básico - 2009

(fase única)

1.ª chamada

(ver documento original)

2.ª chamada

(situações excepcionais)

(ver documento original)

ANEXO B

Exames nacionais do ensino secundário - 2009

1.ª fase

(ver documento original)

ANEXO C

Exames nacionais do ensino secundário - 2009

2.ª fase

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/28/plain-245458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto-Lei 293-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 209/2002 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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