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Despacho 3535/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, no licenciado João Manuel Viegas Libório Correia, responsável da equipa de projecto denominada REDESCOLAR.

Texto do documento

Despacho 3535/2009

I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto na Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e com o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, tendo em atenção as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 2444/2009, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2009, delego e subdelego no responsável da equipa de projecto, abreviadamente denominada por REDESCOLAR, criada pelo despacho 14 759/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, licenciado João Manuel Viegas Libório Correia, nomeado pelo mesmo despacho, as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:

1 - No âmbito da gestão geral:

1.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal afecto à equipa de projecto;

1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal afecto à equipa de projecto.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos afectos à equipa de projecto:

2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da equipa, observados os condicionalismos legais;

2.2 - Aprovar o plano anual de férias;

2.3 - Aprovar o mapa anual de assiduidade;

2.4 - Homologar a avaliação do desempenho;

2.5 - Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocação,

previamente autorizada;

2.6 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias, previamente

autorizadas;

2.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o

respectivo processamento.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas - todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no que seja aplicável à equipa de projecto.

II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2008 pelo responsável da equipa de projecto, no âmbito dos poderes

agora delegados e subdelegados.

19 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino

Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/28/plain-245456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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