1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal afecto à equipa de projecto;1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal afecto à equipa de projecto.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos afectos à equipa de projecto:
2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da equipa, observados os condicionalismos legais;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias;
2.3 - Aprovar o mapa anual de assiduidade;
2.4 - Homologar a avaliação do desempenho;2.5 - Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocação,
previamente autorizada;
2.6 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias, previamenteautorizadas;
2.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e orespectivo processamento.
3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas - todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no que seja aplicável à equipa de projecto.II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2008 pelo responsável da equipa de projecto, no âmbito dos poderes
agora delegados e subdelegados.
19 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter VictorinoLemos.