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Despacho 962/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Coelho

Texto do documento

Despacho 962/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas, desde que integradas em atividades da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da Lei de Programação Militar (LPM) «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública, relativas a:

i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

iii) Empreitadas de obras públicas e gestão de imóveis até ao montante de 299 278,74 (euro);

iv) Aquisição de bens e serviços até ao montante de 299 278,74 (euro), sendo que aquelas a que correspondam despesas superiores a 100 000,00 (euro) relativas a aquisição de bens e serviços ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa;

b) Autorizar a realização de pagamentos desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da LPM «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, contratados e cabimentados até ao montante de 299 278,74 (euro);

c) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos nos domínios das empreitadas públicas e aquisições de bens e serviços, nomeadamente para liberar ou reduzir as cauções decorrentes dos mesmos, sempre que o Ministro da Defesa Nacional delegue no Diretor-geral para a outorga dos contratos em causa;

d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de outubro;

f) Licenciar as transferências intracomunitárias e as operações de exportação, reexportação, importação, trânsito, transbordo e passagem de produtos relacionados com a defesa, previstas na Lei 37/2011, de 22 de junho, com vista ao exercício dos atos de comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, e respetiva intermediação, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e o artigo 19.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, se requerido, seja favorável;

g) Emitir os certificados internacionais de importação (CII), os certificados de garantia de entrega (CGE) e os certificados de destino final (CDF), certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de uma licença geral de outro Estado-membro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED), nos termos da Lei 37/2011, de 22 de junho, e demais legislação aplicável;

h) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º daquela lei;

i) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de janeiro;

j) Ratificar os NATO Standardisation Agreements (STANAGs), bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos.

2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de novembro de 2015.

22 de dezembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209250251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-02 - Decreto-Lei 1/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria meios que impeçam, por processos normais de cedencia de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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