Portaria 247/71, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1971, Série I de 1971-05-11.
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Data:
1971-05-11
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Manda inscrever e reforçar uma verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné em 1971.
Portaria 247/71
de 11 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos
do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o
preceituado no artigo único do
Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja
inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em
vigor na província da Guiné em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se
indica:
Receita ordinária:
Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
8892121$60
Esta importância reforça a verba que a seguir se indica na tabela de despesas do mesmo
orçamento:
Despesa ordinária:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8892121$60
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/11/plain-245367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245367.dre.pdf .
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