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Despacho 928/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Constância

Texto do documento

Despacho 928/2016

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância:

Torna público que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de agosto, a Câmara Municipal de Constância, na sua reunião ordinária de 21 de setembro de 2015, aprovou o Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Constância e respetivo organograma, anexos ao presente Despacho, os quais entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

8 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Constância

Nota justificativa

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procedeu à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

O mencionado diploma previa no n.º 1 do seu artigo 25.º a obrigatoriedade dos municípios adequarem as suas estruturas orgânicas às regras e critérios nele previstos, de modo a que a nova estrutura fosse operacionalizada a partir do ano de 2013.

Nesse sentido, foi elaborado e aprovado em junho de 2013 o atual regulamento da estrutura flexível da Câmara Municipal de Constância e respetivo organograma, que implicou, para além da necessária diminuição do n.º de cargos dirigentes, um repensar de toda a organização.

Passados dois anos sobre a entrada em vigor da nova estrutura orgânica, verifica-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, relacionados sobretudo com o reposicionamento e aglutinação de alguns núcleos cuja dispersão se manifesta dispensável.

Nos termos do disposto no artigo 6.º do diploma legal acima mencionado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e definir o número máximo de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas, cumpridos que sejam as regras e os critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim, a Câmara Municipal de Constância, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, aprovou o presente regulamento da estrutura flexível da Câmara Municipal de Constância, na reunião do órgão executivo realizada em 21 de setembro de 2015.

O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 10/09/2015 e publicitado no sítio institucional do Município - www.cm-constancia.pt - nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Constância, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.

Artigo 2.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão.

Artigo 3.º

Princípios gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro: «...princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.»

Artigo 4.º

Superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierárquica constituída por:

a) Unidades orgânicas flexíveis;

b) Subunidades orgânicas;

c) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

2 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado:

a) Duas unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão);

b) Uma unidade a prover com cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O Município de Constância estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão municipal administrativa e financeira;

b) Divisão municipal de serviços técnicos;

c) Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Turismo.

2 - As unidades orgânicas flexíveis referidas no número anterior estão organizadas em núcleos, alguns dos quais coordenados por coordenador técnico (subunidade orgânica).

Artigo 8.º

Divisão Municipal Administrativa e Financeira

1 - A divisão municipal administrativa e financeira tem, em especial, as seguintes atribuições:

1.1 - No âmbito da direção:

a) Planificar, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da divisão;

b) Superintender à gestão de recursos humanos, acompanhando designadamente a componente financeira, a gestão do mapa de pessoal, o recrutamento e seleção, a formação profissional e a avaliação de desempenho;

c) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da divisão, de forma a apoiar a câmara no processo de tomada de decisão;

d) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão;

e) Assegurar relações funcionais com outras unidades orgânicas da câmara;

f) Colaborar na execução de medidas relevantes ao aperfeiçoamento organizacional e à otimização de recursos;

g) Coordenar a elaboração dos procedimentos no âmbito da contratação pública;

h) Assegurar o controlo do património municipal;

i) Assegurar a elaboração dos documentos previsionais e prestação de contas;

j) Promover a arrecadação das receitas e efetivação das despesas nos termos da lei;

k) Assegurar o cumprimento da legislação, nas áreas relacionadas com as competências da divisão;

l) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.2 - No âmbito da gestão financeira:

a) Coordenar o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no POCAL e demais legislação aplicável;

b) Coordenar e controlar toda a atividade financeira municipal, assegurando o cumprimento da legislação aplicável;

c) Elaborar as propostas de instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente documentos previsionais e prestação de contas;

d) Assegurar o reporte de informação aos organismos nos prazos estabelecidos para o efeito (DGAL, CCDR, Tribunal de contas, entre outros);

e) Garantir que os documentos de receita e despesa necessários são processados, nos termos da lei;

f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aproveitamento organizacional e à racionalização dos recursos;

g) Recolher os elementos financeiros necessários ao relatório de atividades;

h) Elaborar a proposta de documentos previsionais, submetendo-os à deliberação dos órgãos competentes;

i) Elaborar a prestação de contas submetendo o documento a deliberação dos órgãos competentes;

j) Assegurar as revisões e alterações ao orçamento e grandes opções do plano;

k) Controlar as contas bancárias do Município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

l) Instruir os processos de contração de empréstimos bancários, as suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;

m) Garantir a atualização permanente do regulamento de controlo interno;

n) Garantir o arquivo adequado dos documentos do Município;

o) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.3 - No âmbito do património e aprovisionamento:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do Município e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis do Município;

c) Regularizar o património do Município de modo a que seja passível de inventariação;

d) Promover os procedimentos administrativos inerentes à alienação de património municipal;

e) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;

f) Desencadear, organizar e acompanhar o procedimento de contratação adequado, mediante autorização dos órgãos competentes, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;

g) Garantir um adequado processo de consultas e de aquisições;

h) Elaborar os contratos resultantes do processo de adjudicação;

i) Promover uma gestão eficiente de stocks;

j) Garantir uma eficiente arrumação e controlo físico dos materiais em armazém;

k) Fornecer aos serviços municipais os bens solicitados após verificação das devidas autorizações;

l) Assegurar o respeito pelo inventário permanente;

m) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.4 - No âmbito dos recursos humanos:

a) Desenvolver todas as atividades que se relacionem com a gestão de recursos humanos, garantindo o cumprimento da legislação aplicável;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Acompanhar os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores;

d) Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;

e) Lavrar contratos de pessoal;

f) Processar os vencimentos e outros abonos complementares, coligindo os documentos de suporte;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

h) Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

i) Assegurar o registo de pontualidade e assiduidade, promovendo a verificação das justificações de faltas;

j) Organizar os seguros de pessoal contra acidentes de serviço, mantendo atualizadas as respetivas apólices;

k) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

l) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação do correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

m) Assegurar os procedimentos inerentes à medicina no trabalho;

n) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram deveres aos funcionários;

o) Elaborar o balanço social;

p) Assegurar o arquivo adequado dos documentos relativos aos procedimentos de recursos humanos;

q) Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação da ordem de trabalhos e do expediente para as reuniões e colaborando ainda com os secretários na elaboração das respetivas atas;

r) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.5 - No âmbito dos sistemas informáticos e de informação:

a) Proporcionar apoio informático a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

b) Propor soluções e procedimentos no que concerne a uma correta utilização dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir;

c) Promover e ministrar formação aos trabalhadores da autarquia;

d) Zelar pela manutenção do equipamento;

e) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

f) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico e serviços Web, utilizando diferentes plataformas, ambientes e linguagens de programação e gestão de bases de dados;

g) Planificar, executar e efetuar a manutenção de páginas e sítios na Internet;

h) Acompanhar a execução de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicas;

i) Acompanhar e emitir parecer sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos;

j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.6 - No âmbito do atendimento municipal:

a) Assegurar o atendimento centrado no cidadão de modo a serem prestados os esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais;

b) Fornecer informações e prestar esclarecimentos de natureza administrativa;

c) Garantir a articulação entre as diferentes áreas dos serviços municipais no sentido de garantir celeridade na resposta aos munícipes;

d) Recolher e coordenar o expediente para as reuniões da Câmara Municipal, elaborando as respetivas minutas e lavrar as atas;

e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

f) Desenvolver o procedimento administrativo relacionado com as de taxas, preços e outras receitas municipais;

g) Proceder à liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais receitas municipais;

h) Coordenar o processo administrativo de gestão da água, garantindo que os procedimentos são adequadamente desenvolvidos;

i) Assegurar o atendimento telefónico;

j) Aceitar as reclamações e requerimentos dos munícipes e proceder ao seu encaminhamento;

k) Desenvolver os procedimentos relacionados com os processos de execução fiscal;

l) Assegurar o apoio administrativo às reuniões de câmara, preparando a ordem de trabalhos e encaminhando a documentação de suporte à tomada de decisão;

m) Elaborar e divulgar as atas da reunião de câmara;

n) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

Artigo 9.º

Divisão Municipal de Serviços Técnicos

1 - A divisão municipal de serviços técnicos tem, em especial, as seguintes atribuições:

1.1 - No âmbito da direção:

a) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;

b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;

c) Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em planos municipais de ordenamento do território e sua atualização;

d) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo, designadamente, assegurando o controlo administrativo das operações urbanísticas de iniciativa particular;

e) Promover a conceção e manutenção de um sistema de bases de dados georreferenciados;

f) Conceder apoio técnico especializado nas áreas de topografia, arquitetura e desenho técnico às restantes unidades orgânicas da autarquia;

g) Promover a elaboração de regulamentos de caráter administrativo no âmbito das competências da unidade orgânica;

h) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

i) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano do Município e participar na elaboração do Relatório de Gestão;

j) Promover e acompanhar as obras municipais de construção, beneficiação ou ampliação nos espaços, equipamentos e vias públicas que a Câmara delibere executar por empreitada e/ou por administração direta;

k) Promover a realização de obras municipais nos espaços públicos, por empreitada ou concessão, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;

l) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, nomeadamente obras de abastecimento de água, saneamento básico, regadios tradicionais, equipamentos, habitação social e tratamento de espaços públicos, com vista à adoção de adequados programas para a execução da sua manutenção corrente;

m) Planear, programar, executar e controlar as atividades relacionadas com o ambiente, espaços verdes, limpeza e higiene públicas;

n) Elaborar programas de concurso e avisos de obras públicas, constantes das Grandes Opções do Plano e Orçamento;

o) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam na respetiva divisão;

p) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.2 - No âmbito da gestão e planeamento urbanístico:

1.2.1 - Planeamento e ordenamento do território:

a) Promover ou coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de medidas preventivas ou normas provisórias e proceder ou coordenar a sua alteração ou revisão quando necessário;

b) Colaborar com outros serviços municipais em estudos destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, espaços públicos e outros projetos e investimentos estruturantes para o Concelho;

c) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, regionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território com impacto territorial no Município, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;

d) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.2.2 - Sistemas de informação geográfica:

a) Promover a execução e atualização de cartografia do território municipal;

b) Transpor para a cartografia de referência os limites e a implantação das obras cujos projetos estejam sujeitos à aprovação ou apreciação da Câmara Municipal, georreferenciando todos os processos, assim como as alterações à delimitação e demarcação de todas as circunscrições administrativas do Município;

c) Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, integrando bases de dados georreferenciados, de forma a prestar informação permanente e atualizada aos restantes serviços, para consulta e apoio à decisão;

d) Disponibilizar a informação geográfica relevante para o público em geral na página da internet da Câmara Municipal, coordenando com os serviços responsáveis pela gestão da mesma;

e) Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística nas operações dos censos da população e demais operações censitárias;

f) Promover a contratualização de novos levantamentos aerofotogramétricos e a aquisição de informação geográfica, mapas cartográficos e fotografias aéreas, a entidades externas, sempre que necessário e possível;

g) Implementar, manter e atualizar um sistema de bases de dados de toponímia de lugares, de eixos de arruamento e de números de polícia, colaborando com a Comissão Municipal de Toponímia, nos termos do Regulamento em vigor e, com os serviços dos CTT, na atualização do mesmo, incluindo a informação relativa ao código postal;

h) Implementar, manter e atualizar um sistema de bases de dados do património imóvel municipal, para georreferenciação do património imóvel municipal;

i) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.2.3 - Elaboração de estudos e projetos:

a) Elaborar estudos e projetos de arquitetura para pequenas intervenções de arranjos exteriores e em edifícios que integrem ou venham a integrar o património municipal, de acordo com a programação do Município e, proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;

b) Executar tarefas na área de topografia e desenho solicitadas à Divisão pelos diferentes serviços, designadamente levantamentos topográficos, medições de áreas, levantamentos arquitetónicos, elaboração de plantas de localização e digitalização de projetes, entre outros;

c) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.2.4 - Gestão de operações urbanísticas de iniciativa particular:

a) Verificar a instrução dos processos, apreciar os projetos de edificações, remodelação de terrenos, obras de urbanização e operações de loteamento de iniciativa particular e emitir pareceres que fundamentem a decisão final sobre o licenciamento ou comunicação prévia dos mesmos, assim como sobre a autorização para utilização de edifícios, pedidos de informação prévia, intervenções de escassa relevância urbanística e, sobre o exercício da atividade industrial, exercício de atividade comercial e de serviços, instalações pecuárias, desportivas e recreativas, empreendimentos e conjuntos turísticos, instalações de reservatórios e de postos de abastecimento de combustíveis, antenas de telecomunicações, entre outros, nos termos da legislação específica aplicável;

b) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização e, elaborar os autos para efeitos de redução da garantia bancária, e de receção provisória e definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos de iniciativa particular;

c) Informar os pedidos de renovação de licenças ou de admissão de comunicação prévia de realização de operações urbanísticas, e suas prorrogações;

d) Informar processos de demolição, embargos e legalização de operações urbanísticas;

e) Dar parecer, nos termos da lei, sobre operações urbanísticas não sujeitas a controlo administrativo do Município, designadamente as promovidas pela Administração Pública;

f) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, divulgando a legislação de interesse à atividade no âmbito da Divisão;

g) Integrar equipas de vistoria para apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; para constituição da propriedade horizontal; para emissão de autorizações de utilização; para licenças de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, receção provisória e definitiva de obras de urbanização, para efeitos de redução da garantia bancária, entre outras;

h) Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas;

i) Dar parecer, quando solicitado, sobre os projetos mandados executar pela Câmara Municipal em gabinetes estranhos ao Município;

j) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal e sobre a colocação de toldos e publicidade;

k) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.2.5 - Tramitação de processos e apoio administrativo:

a) Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a Divisão, assim como, dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica e proceder à expedição de toda a correspondência da Divisão;

b) Garantir a receção, organização, numeração, registo (inserção de dados e ficheiros no Sistema de Processos de Obras - SPO) e confirmação documental em função dos elementos instrutores, dos pedidos de realização de operações urbanísticas dos processos de iniciativa particular;

c) Proceder à distribuição e movimentação de requerimentos no SPO, controlando prazos legais; promover a recolha dos pareceres de entidades externas necessários ao andamento de cada petição ou processo e efetuar todas as notificações de acordo com os procedimentos consagrados no RJUE;

d) Emitir alvarás de licenças de loteamento, de obras particulares, de demolição, de obras de urbanização, remodelação de terrenos e de autorização de utilização; de títulos de admissão respeitantes aos processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados e respetivos aditamentos e averbamentos;

e) Proceder ao cálculo das taxas inerentes aos processos de edificações, loteamentos, utilização, realização de vistorias e outros;

f) Autenticar e emitir guia de recebimento correspondente ao depósito da ficha técnica da habitação e, admitir a declaração prévia de início ou modificação de atividade dos estabelecimentos de restauração e bebidas e a declaração prévia de instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais e de serviços e de armazéns;

g) Proceder ao registo dos estabelecimentos de alojamento local;

h) Desenvolver os procedimentos de tramitação processual respeitantes ao registo de estabelecimentos industriais em que a Câmara Municipal é a entidade coordenadora, na plataforma REAI e emitir o respetivo título;

i) Emitir autorização para a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios; assim como para a instalação de reservatórios e de postos de abastecimento de combustíveis;

j) Emissão de certidões (de toponímia, operações de destaque, constituição de propriedade horizontal, entre outras), avisos relativos à abertura de períodos de discussão pública e de editais diversos relativos a matérias da competência da divisão;

k) Fornecer cópias das plantas de localização e extratos do Plano Diretor Municipal ou outros, necessários à apresentação de projetos de arquitetura e, fornecer cópias das plantas de imóveis para efeitos de IMI mediante requerimento;

l) Recolher mensalmente elementos estatísticos, enviando para o INE, para o Serviço de Finanças de Constância e, para a Direção de Finanças de Santarém, todos os mapas e relações obrigatórios por lei e, de acordo com o protocolo estabelecido;

m) Garantir a atualização dos dados referentes aos estabelecimentos de restauração e bebidas, associados aos respetivos alvarás e horários e declarações de instalação, modificação e encerramento apresentadas;

n) Organizar e arquivar os processos de operações urbanísticas de iniciativa particular considerados concluídos, assegurando a sua integridade, para remessa ao Arquivo Municipal;

o) Organizar os processos de notificação no âmbito da toponímia e numeração de polícia, nos termos do regulamento em vigor, organizar os processos, garantir todas as notificações e o cumprimento dos prazos associados à realização de vistorias, que não se enquadrem no âmbito do RJUE;

p) Elaborar relações mensais com os despachos exarados pelo Presidente da Câmara sobre todos os processos de operações urbanísticas particulares; com as licenças e autorizações emitidas e com as comunicações prévias admitidas, para conhecimento do executivo camarário, espelhando e clarificando o desenvolvimento da tramitação dos processos de operações urbanísticas de iniciativa particular;

q) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.3 - No âmbito da fiscalização, empreitadas e obras por administração direta:

1.3.1 - Fiscalização técnica urbanística:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes e das normas técnicas de construção associadas à realização de operações urbanísticas, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade, elaborando as competentes participações de todas as anomalias detetadas no normal desempenho das suas tarefas;

b) Assegurar a realização de informações escritas sobre a atuação da fiscalização no âmbito do acompanhamento das obras de edificação e de urbanização, designadamente relativamente às fases de implantação, operações de enchimento de caboucos e pavimentos, ligações das redes de água e esgotos aos coletores públicos e, de autorização de utilização no caso das edificações;

c) Intervir em vistorias no âmbito das suas atribuições;

d) Elaborar os autos de embargo e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

e) Informar o serviço do Município que tiver a seu cargo o processamento das contraordenações sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos;

f) Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas e sobre a ocupação da via pública por motivos de obras;

g) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;

h) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;

i) Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, de forma a impedir a construção clandestina e esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo assim uma ação preventiva e pedagógica;

j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.4 - Empreitadas:

a) Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;

b) Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respetivas propostas, com vista à adjudicação;

c) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.5 - Obras por administração direta:

a) Assegurar a execução e gestão de obras executadas por administração direta ou empreitada, exercendo um permanente controlo técnico-ambiental;

b) Elaborar ou orientar os estudos e projetos de obras a levar a efeito pela Câmara Municipal;

c) Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal, incluindo as construções escolares do Município;

d) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.6 - Oficinas - mecânica, carpintaria, eletricidade e canalização:

a) Atender os pedidos dos vários serviços;

b) Solicitar a aquisição de materiais quando se tome necessário;

c) Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;

d) Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários a permitirem a sua melhor utilização;

e) Estabelecer prioridades para o fornecimento de serviço e maquinaria que lhe foram requisitados;

f) Coordenar e controlar a assistência e manutenção do parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal;

g) Controlar os custos de assistência (grandes e pequenas reparações) e da manutenção das viaturas e máquinas;

h) Executar reparações elétricas, de pintura e carpintaria;

i) Dar apoio na análise de projetos de obras públicas e na direção e fiscalização de empreitadas no âmbito das suas especialidades;

j) Apoiar os estudos de eletrificação de aglomerados populacionais dela carecidos;

k) Colaborar com as empresas e serviços distribuidores de energia elétrica;

l) Inventariar as necessidades ao nível da melhoria das redes de iluminação pública;

m) Analisar os consumos energéticos;

n) Proceder à coordenação de serviços com as entidades externas na área das energias;

o) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.7 - No âmbito do ambiente e serviços urbanos:

1.7.1 - Resíduos sólidos, higiene e salubridade pública:

a) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;

b) Assegurar a conservação, colocação, limpeza e lavagem de contentores;

c) Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;

d) Controlar a assistência das viaturas dada pelos motoristas;

e) Recolher os dados indispensáveis para melhor programação e otimização da remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;

f) Estabelecer os circuitos mais racionais de limpeza dos resíduos sólidos;

g) Gerir o pessoal de limpeza e, com a colaboração do encarregado, distribuí-lo da forma mais racional para a remoção dos resíduos sólidos;

h) Assegurar as operações de varredura urbana;

i) Coordenar e controlar a atividade de limpeza de fossas, ETAR's e coletores;

j) Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;

k) Controlar a assistência dada ao material de limpeza de fossas e coletores;

l) Proceder à recolha periódica de cães vadios e outros animais abandonados na via pública;

m) Proceder a todas as tarefas que se tornem necessárias por motivo de infração à Postura Municipal sobre Higiene e Salubridade Pública;

n) Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;

o) Colaborar na gestão do canil intermunicipal;

p) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.7.2 - Serviços veterinários municipais:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

d) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária;

e) Dar cumprimento às normas e disposições estabelecidas na lei;

f) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.7.3 - Parques, espaços verdes e jardins:

a) Assegurar a gestão corrente dos espaços verdes, campos de jogos e parques infantis;

b) Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;

c) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes, nos campos de jogos, parques infantis e instalações desportivas descobertas;

d) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;

e) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;

f) Velar pela preparação e manutenção das plantas;

g) Zelar pela conservação e utilização das diferentes peças do mobiliário urbano;

h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;

i) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.7.4 - Águas e saneamento:

a) Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição, nomeadamente ligação e desligação de ramais domiciliários;

b) Proceder à vistoria de instalações interiores;

c) Executar, por empreitada ou por administração direta, as obras constantes do plano de atividades de construção, conservação e renovação das redes de distribuição pública de água;

d) Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e do estabelecimento das medidas corretivas que se imponham;

e) Promover a desinfeção das redes de saneamento;

f) Assegurar a gestão das redes de abastecimento de água e de saneamento, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de ruturas e avarias;

g) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas residuais existentes;

h) Elaborar e manter atualizados os cadastros das redes de água e saneamento;

i) Gerir e coordenar as equipas de pessoal operário afeto ao setor;

j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.7.5 - Mercados e feiras:

a) Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;

b) Zelar pelo bom funcionamento dos mercados, em obediência à respetiva regulamentação;

c) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;

d) Conceder o aluguer das áreas livres nos mercados e feiras;

e) Zelar e promover a limpeza das dependências das feiras e mercados existentes ou que, eventualmente, possam vir a existir;

f) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública nas áreas das respetivas atribuições;

g) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.7.6 - Cemitério:

a) Gerir o cemitério municipal, de acordo com o respetivo regulamento;

b) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao cemitério;

d) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

e) Colaborar com as juntas de freguesia nas ações correntes de gestão dos cemitérios;

f) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.8 - No âmbito dos transportes, trânsito e comunicações:

1.8.1 - Gestão de viaturas e equipamentos do Município:

a) Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações feitas pelos serviços;

b) Promover a manutenção das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos da autarquia;

c) Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;

d) Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;

e) Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos;

f) Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas e equipamentos mecânicos;

g) Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, articulando os períodos de manutenção e reparação em épocas de utilização menos intensiva;

h) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.8.2 - Transportes, trânsito e comunicações:

a) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do Município constante dos planos anuais e plurianuais;

b) Promover a conservação e pavimentação de arruamentos, estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;

c) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

d) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

e) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

f) Propor os regulamentos de trânsito nos vários locais do concelho e eventuais alterações a estes, incluindo nas estradas e arruamentos do meio urbano;

g) Garantir a boa colocação e conservação da sinalização quer vertical quer horizontal nas vias, arruamentos e demais espaços da via pública;

h) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

Artigo 10.º

Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Turismo

1 - A Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Turismo tem, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1 - No âmbito da saúde:

a) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;

b) Acompanhar as problemáticas de saúde comunitária;

c) Recolher as sugestões críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

d) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população mais carenciada;

e) Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no conselho consultivo de saúde;

f) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

g) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e ou portadora de deficiência em articulação com o Setor do Desporto;

h) Acompanhar a construção de equipamentos de saúde, de ação social de forma a preencher as necessidades da comunidade concelhia;

i) Promover ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças e combate às toxicodependências;

j) Promover iniciativas de prevenção e profilaxia em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.2 - No âmbito da ação social:

a) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e dos grupos específicos;

b) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados no Município;

c) Colaborar com as instituições vocacionadas para interferir na área da ação social;

d) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

e) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas, caso estas existam ou surjam no concelho, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

f) Colaborar com as associações assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho, designadamente as IPSS e o CRSS;

g) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

h) Efetuar estudos que detetem carências da população em técnicas e equipamentos sociais e propor as medidas adequadas à sua resolução;

i) Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância e aos idosos que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;

j) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhio;

k) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

l) Providenciar apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias no que concerne à sua missão junto da Comunidade de Constância;

m) Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários;

n) Cooperar com programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana;

o) Cooperar com a Câmara na disponibilização de terrenos para a construção de habitação social;

p) Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

q) Garantir o planeamento e gestão eficiente dos recursos habitacionais e a ação social do Município;

r) Participar nas estruturas de acompanhamento dos problemas sociais;

s) Apoiar iniciativas promovidas por entidades exteriores;

t) Coordenar com outras Instituições aspetos de desenvolvimento comunitário, nas áreas da habitação, ação social e saúde;

u) A articulação com entidades externas ao Município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o Ministério da Saúde, o Centro Hospitalar do Médio Tejo;

v) Garantir a permanente atualização do diagnóstico social do concelho, do plano de desenvolvimento social e do sistema de informação local de acordo com os planos definidos pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) através da Rede Social;

w) Cooperação com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades reais, elaborando projetos que auxiliem o desenvolvimento socioeconómico;

x) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

y) Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;

z) Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às Comunidades Migrantes, com especial atenção para a inclusão e integração;

aa) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

bb) Promover e efetuar parcerias/protocolos com institutos e serviços para intervenção social nas comunidades realojadas proporcionando um adequado acompanhamento social;

cc) Promover e executar a gestão social e patrimonial da habitação social, designadamente, conservação e manutenção do parque habitacional, atualização de rendas, fiscalização, limpeza e conservação dos espaços comuns, em articulação com a Divisão Municipal de Serviços Técnicos;

dd) Propor e promover políticas de apoio a estratos sociais desfavorecidos articulando com as instituições competentes, designadamente o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, Associações Comerciais e Empresariais, visando a integração sócio profissional dos munícipes em situação ou risco de exclusão social;

ee) Articular com a Segurança Social a execução do protocolo de RSI - Rendimento Social de Inserção, auxiliando na promoção de respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;

ff) Promover o atendimento e/ou acompanhamento social integrado a indivíduos e/ou Famílias em situação de vulnerabilidade social;

gg) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica de maior relevo no Município em articulação com as Forças de Segurança e demais entidades que intervêm a este nível no território;

hh) Promover e/ou aderir a programas de combate à violência doméstica em articulação com entidades que pugnem pelo mesmo fim;

ii) Promover, desenvolver e apoiar programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em articulação com os serviços municipais envolvidos;

jj) Organizar espaços coletivos de forma a promover a interação social, promovendo a criação de associações/grupos que se envolvam em atividades sociais;

kk) Promover o envolvimento da população e correspondente autorresponsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atividade proativa e promotora, potenciando respostas municipais;

ll) Promover e articular com associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência em articulação com o setor do Associativismo, numa lógica de prevenção;

mm) Elaboração de estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência, (CATL's, jardins de infância, ludotecas, centros de convívio, pequenas obras em casa, apoio domiciliário, etc.) em articulação com a Rede Social;

nn) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.3 - No âmbito da educação e ensino:

a) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

b) Elaborar o plano de transportes escolares, de acordo com a legislação em vigor e dentro dos prazos estabelecidos;

c) Detetar situações de carência ou inadequação de horários e assegurar a sua resolução;

d) Assegurar a integração dos alunos que não podem ser transportados em alojamentos particulares ou outros e a atribuição dos respetivos subsídios de alojamento, de acordo com a legislação em vigor;

e) Estudar as carências em equipamentos coletivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção;

f) Detetar ou colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas corretivas adequadas;

g) Colaborar com as escolas do ensino básico e secundário no estabelecimento da rede escolar e na deteção e resolução de problemas pontuais que necessitem de apoio da autarquia;

h) Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino, propostos pelas estruturas do Ministério da Educação;

i) Fomentar e apoiar ações ao nível da educação e formação de adultos;

j) Fomentar a igualdade de oportunidades de acesso a aprendizagem formal, não-formal e informal;

k) Apoiar os projetos de formação profissional existentes na área do Município;

l) Colaborar com os serviços do IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e lançamento das ações com vista à supressão das mesmas;

m) Promover a divulgação da realização de ações de formação profissional e do emprego;

n) Participar nos trabalhos do programa da Rede Regional de Emprego;

o) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas;

p) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;

q) Promover a construção, qualificação, apetrechamento, manutenção e funcionamento dos equipamentos de educação legalmente abrangidos pela gestão municipal, em articulação com as competentes unidades orgânicas;

r) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais, prestar a assessoria ao Conselho Municipal de Educação e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;

s) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para aquisição de manuais escolares, material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular;

t) Promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidade aos alunos e procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar;

u) Assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos dos estabelecimentos de ensino legalmente abrangidos pela gestão municipal, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;

v) Assegurar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares;

w) Promover o Projeto Educativo Municipal;

x) Administrar o pessoal não docente dos jardins-de-infância e escolas legalmente abrangidas pela gestão municipal, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional;

y) Executar ou delegar, apoiando, supervisionando e monitorizando, a execução das atividades de enriquecimento curricular e a componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino legalmente abrangidos pela gestão municipal;

z) Promover a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa;

aa) Apoiar planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar e preparar as decisões de apoio às bibliotecas escolares, em articulação com a unidade orgânica competente;

bb) Executar ou delegar, apoiando, supervisionando e monitorizando, projetos direcionados para a ocupação estruturada de crianças e jovens nos períodos não letivos;

cc) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.4 - No âmbito da Juventude e associativismo:

a) Criar e gerir espaços e serviços destinados à juventude;

b) Promover atividades ligadas à ocupação de tempos livres;

c) Promover e apoiar a atividade dos órgãos consultivos da juventude;

d) Estabelecer protocolos de cooperação com outros organismos e associações na área da juventude;

e) Promover, dirigir e coordenar estudos estatísticos de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;

f) Divulgar as iniciativas promovidas pelo Município que se revelem de interesse para os jovens;

g) Promover programas de ocupação de tempos livres e de lazer;

h) Dinamizar e assegurar o funcionamento normal dos espaços adstritos à atividade de tempos livres;

i) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas;

j) Promover iniciativas de âmbito sociocultural e desportivo, direcionadas à Juventude;

k) Colaborar nas ações/programas de ocupação de jovens;

l) Fomentar incentivos para a fixação de jovens no Concelho;

m) Criar e/ou potenciar infraestruturas de apoio aos Jovens;

n) Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal,

o) Fomentar iniciativas que visem uma maior participação cívica e estimulem a sua sensibilização para o associativismo.

1.5 - No âmbito do expediente e arquivo municipal:

a) Desenvolver e garantir a gestão integrada do Arquivo Municipal, seguindo uma política arquivista única e coerente, que englobe a gestão dos documentos/informação desde a fase inicial de produção e circulação administrativa até à fase de arquivo definitivo;

b) Manter a documentação procedente dos diferentes órgãos e serviços municipais em condições de consulta rápida e eficaz, utilizando para o efeito os instrumentos de pesquisa elaborados na origem ou, caso estes não se revelem adequados, preparando instrumentos alternativos;

c) Pronunciar-se sobre matérias relativas à modernização administrativa e organizacional, assim como dar pareceres sobre questões relativas a infraestruturas, materiais e metodologias de trabalho a implementar na área administrativa;

d) Organizar a produção, gestão, avaliação, conservação, restauro, difusão e comunicação dos documentos arquivados, potenciando a incorporação de fundos documentais;

e) Proceder à identificação e recuperação de fontes e fundos documentais com relevância local, promovendo a sua investigação, a produção de conteúdos e a publicação, nas áreas das ciências sociais e humanas, do património histórico, cultural e documental;

f) Dar apoio técnico e arquivístico a entidades que o solicitem, nas diferentes matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;

g) Promoção e divulgação de todo o património documental do concelho de Constância, tanto a nível nacional como internacional contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho e para o reforço da identidade constanciense;

h) Garantir o normal, qualitativo e regular funcionamento do Arquivo Municipal, em particular os serviços de consulta pública de documentos/informações;

i) Colaborar com o órgão coordenador da política nacional arquivística, em particular através da integração na Rede Portuguesa de Arquivos, ou outros de especial relevância;

j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.6 - No âmbito cultural:

a) Elaborar a programação operacional da atividade no domínio da cultura e submetê-la a apreciação;

b) Apoiar as associações e coletividades locais no que respeita às ações relacionadas com a cultura e as atividades recreativas;

c) Acompanhar a execução das atividades culturais realizadas no Município;

d) Efetuar levantamentos, registos e classificações de situações que se relacionem com a ação sociocultural do Município;

e) Definir e coordenar as atividades a realizar nos espaços municipais destinados a manifestações culturais, entre outros:

i) Cineteatro:

1) Promover eventos culturais de cinema e teatro;

2) Programar as temporadas de cinema e teatro;

3) Promover e facilitar a aproximação dos munícipes às atividades culturais e a formação de públicos.

ii) Museu dos Rios:

1) Colaborar com os museus regionais na prossecução de iniciativas que digam respeito a este concelho;

2) Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os museus;

3) Colaborar com as entidades detentoras de espólios museológicos, ou de outro de interesse cultural, com vista à sua boa preservação e divulgação;

4) Promover ações de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;

5) Salvaguardar o património histórico-arqueológico do concelho através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo ou mutilação;

6) Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos.

iii) Parque Ambiental de Santa Margarida:

1) Organização de visitas ao Parque Ambiental;

2) Organização de percursos pedestres;

3) Promoção de atividades de educação ambiental;

4) Organização e orientação de atividades pedagógicas nas áreas das ciências naturais e ambiente.

iv) Biblioteca Municipal:

1) Colaborar com as diferentes entidades ligadas ao funcionamento de bibliotecas e apoiar a dinamização das bibliotecas nos estabelecimentos de ensino;

2) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto da população;

3) Promover as iniciativas incentivadoras e incrementar os hábitos de leitura junto da população;

4) Gerir os fundos bibliográficos existentes no arquivo municipal, biblioteca e rede de bibliotecas do concelho;

5) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de consulta e empréstimo dos fundos documentais da biblioteca;

6) Manter devidamente atualizado o inventário da biblioteca;

7) Garantir a gestão dos espaços físicos e das tecnologias de informação adstritos ao funcionamento da biblioteca municipal;

8) Proceder à aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos e de vídeo com interesse relevante para o concelho.

1.7 - No âmbito Desportivo:

a) Apoiar as associações e coletividades locais no que respeita às ações relacionadas com o desporto e as atividades recreativas;

b) Definir e coordenar a utilização do parque desportivo;

c) Elaborar pareceres com base nos pedidos realizados pelos clubes;

d) Auscultar os grupos desportivos e dar-lhes todo o apoio possível, fomentando o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;

e) Propor ações de ocupação de tempos livres das populações com a prática desportiva, escolhendo os desportos mais adequados, conforme as idades e gosto dos munícipes;

f) Manter atualizada a carta de equipamentos desportivos do concelho.

g) Estabelecer parcerias para utilização pública dos equipamentos e instalações desportivas existentes na área do Município;

h) Elaborar estudos sobre a rede de equipamentos desportivos do Município, bem como emitir parecer sobre futuros equipamentos;

i) Promover a articulação das atividades desportivas no Município, fomentando a participação alargada das associações, coletividades, clubes e outras organizações;

j) Conceber e implementar programas de prática desportiva e atividade física para diversos públicos;

k) Gerir os equipamentos desportivos municipais sob gestão direta, nomeadamente a Piscina e o Pavilhão desportivo Municipal.

1.8 - No âmbito do Turismo:

a) Promover e participar em ações de promoção e divulgação das potencialidades e iniciativas turísticas locais, regionais e nacionais;

b) Promover a edição e distribuição de folhetos e demais documentação de divulgação de informação turística;

c) Assegurar a ligação à Entidade de Turismo;

d) Apoiar as visitas guiadas à Vila de Constância, Museu dos Rios e Artes Marítimas, e todos os equipamentos turísticos que com quem a Câmara Municipal possui protocolos de cooperação;

e) Prestar às entidades públicas ou privadas todas as informações que se relacionem com o setor;

f) Articular com agentes de animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade;

g) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;

h) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;

i) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;

j) Propor iniciativas e eventos que estimulem o setor;

k) Garantir a difusão, articulação de projetos e iniciativas no âmbito de projetos de impacto e cooperação Intermunicipal;

l) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;

m) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;

n) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade;

o) Garantir coordenação e/ou apoio a eventos culturais com elevado potencial e impacto turísticos que decorram em Constância;

p) Garantir o bom funcionamento do parque de campismo e caravanismo Municipal, Museu dos Rios e Artes Marítimas e Posto de turismo;

q) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.9 - No âmbito da gestão de equipamentos:

a) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações dos equipamentos coletivos do Município.

Artigo 11.º

Proteção civil e segurança

1 - São atribuições do serviço de proteção civil, florestal e segurança municipal, em especial, as seguintes:

1.1 - No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Prestar apoio direto e imediato ao Presidente da Câmara na coordenação das operações de segurança, e das de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de acidente grave ou catástrofe, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como, centralizar, tratar e divulgar toda a informação relativa à segurança e proteção civil municipal;

b) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais;

c) Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;

d) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho com interesse para o Gabinete de Proteção Civil e Segurança;

e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequência dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, condições da sua ocorrência e medidas adotadas para lhes fazer face, bem como do êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

g) Coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de acidente grave ou catástrofe;

h) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

i) Identificar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

j) Desenvolver ações subsequentes de reinstalação social das populações afetadas em articulação com os departamentos municipais e técnicos designados para o efeito;

k) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a realização de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

l) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;

m) Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;

n) Colaborar, quando solicitado, na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita às condições de segurança, em articulação com os restantes serviços municipais;

o) Colaborar no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis à normalização da vida das comunidades afetadas por acidente grave ou catástrofe;

p) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais;

q) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas;

r) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

s) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.2 - No âmbito do conselho municipal de segurança:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do Município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de segurança dos munícipes e participar em ações de prevenção;

c) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança;

d) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.3 - No âmbito da segurança no trabalho:

a) Assegurar a comunicação entre a CMC e o prestador de serviços externo de segurança no trabalho;

b) Levantamento e avaliação de riscos profissionais;

c) Implementação de procedimentos que permitam a prevenção de riscos e proteção dos trabalhadores, de acordo com a legislação e as definições do prestador de serviços externo de ST;

d) Coordenar tecnicamente as atividades de segurança no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança;

e) Acompanhar a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;

f) Propor a aquisição dos equipamentos de segurança necessários, de acordo com os resultados da avaliação de riscos;

g) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.4 - No âmbito da proteção da floresta:

a) Prestar apoio técnico e administrativo aos munícipes em assuntos ligados à floresta;

b) Sensibilizar os munícipes para as normas de conduta em matéria de prevenção e progressão dos incêndios no que toca à gestão de combustíveis nos locais legalmente previstos;

c) Informar os munícipes acerca dos períodos em que é possível o uso do fogo;

d) Coordenar a equipa de sapadores florestais;

e) Gerir a vigilância e a primeira intervenção nas áreas a que se encontra adstrito;

f) Coordenar o apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo;

g) Fazer cumprir o estipulado na legislação acerca das obrigações de limpeza de matos e floresta no perímetro urbano, interface, agrícola e florestal;

h) Gerir os espaços florestais municipais segundo as boas práticas de manejo florestal.

i) Elaborar planos de manutenção de pontos de água e estradões florestais;

j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

1.5 - No âmbito das comunicações de emergência, coordenação e controlo:

a) Explorar, manter e gerir as redes e sistemas de comunicações de apoio ao Gabinete de Proteção Civil e Segurança;

b) Proceder à gestão da rede própria de comunicações de segurança e de socorro;

c) Assegurar a coordenação e o apoio logístico das operações de segurança, socorro e assistência;

d) Assegurar o acompanhamento permanente da situação do Município, recolher as informações de caráter operacional e encaminhar os pedidos de apoio solicitados;

e) Possibilitar a mobilização rápida e eficaz do pessoal e meios disponíveis à direção coordenada das operações de socorro;

f) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

Artigo 12.º

Gabinetes de Apoio

1 - Apesar dos gabinetes de apoio na dependência da Presidência não corporizarem unidades orgânicas nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, considerou-se útil atribuir-lhes neste Regulamento, um conjunto de atribuições no sentido de ficar clara a sua articulação com a estrutura orgânica.

2 - O gabinete de apoio aos órgãos municipais tem, em especial, as seguintes atribuições:

2.1 - No âmbito do apoio ao presidente:

a) Assessorar o presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos considerados relevantes;

b) Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como, à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal, ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento, por atribuição legal ou representação institucional do Município, ou do respetivo órgão executivo;

c) Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que aquele determinar;

d) Promover contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público, ou de direito privado;

e) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;

f) Colaborar na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião da Câmara Municipal;

g) Prestar o apoio administrativo necessário;

h) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

i) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.2 - No âmbito do apoio aos vereadores:

a) Assessorar os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do Município, ou para tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Promover o contacto com os serviços da Câmara e com outros órgãos da administração local, regional ou central;

c) Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações com vista à procura da resolução dos seus problemas e satisfação dos seus anseios;

d) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.3 - No âmbito das relações externas:

a) Apoiar a Câmara Municipal em matéria de relações públicas;

b) Apoiar a Câmara Municipal na organização de visitas ao concelho no âmbito da receção de entidades individuais e coletivas;

c) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;

d) Proceder à análise, leitura, recorte e registo de informação da imprensa nacional e regional de interesse para o Município;

e) Estabelecer as comunicações necessárias com os órgãos da comunicação social;

f) Estudar os meios mais convenientes para divulgação dos vários tipos de informação;

g) Selecionar todos os assuntos que digam respeito ao concelho, que interessem divulgar;

h) Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;

i) Elaborar, editar e promover a distribuição de comunicados, brochuras e editais destinados a manter a população informadas sobre as atividades dos órgãos municipais;

j) Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a ação municipal;

k) Estabelecer ligações e intercâmbio informativo com os órgãos de comunicação social;

l) Manter organizados e atualizados os arquivos da documentação editada ou recolhida;

m) Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa;

n) Assegurar a realização de exposições de caráter informativo;

o) Prestar apoio em material informativo a outros setores do Município;

p) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.4 - No âmbito do apoio jurídico:

a) Prestar informações e pareceres jurídicos;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas, regulamentos e jurisprudência de interesse para a atividade municipal;

c) Assegurar a instrução de processos de contraordenação social;

d) Assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares por determinação do Presidente ou da Câmara Municipal;

e) Efetuar a receção, registo, distribuição e acompanhamento das ações judiciais em que o Município é parte;

f) Realizar a articulação entre os serviços municipais e os serviços dos consultores jurídicos;

g) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.5 - No âmbito da promoção ao desenvolvimento e cooperação:

a) Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;

b) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;

c) Assegurar a gestão corrente dos equipamentos municipais do gabinete;

d) Assegurar a fiscalização e cumprimento dos regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos referidos equipamentos municipais;

e) Colaborar na elaboração de candidaturas a contratos-programa e fundos comunitários e na gestão dos projetos aprovados;

f) Gerir a participação do Município em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente nas cidades geminadas, na União Europeia e nos países de língua oficial portuguesa;

g) Fomentar as relações internacionais do Município e promover a cooperação para o desenvolvimento;

h) Promover e coordenar redes de parcerias de âmbito internacional;

i) Pesquisar e propor linhas de financiamento para as ações de cooperação internacional;

j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Norma revogatória

É revogado o regulamento da estrutura flexível da Câmara Municipal de Constância aprovado em junho de 2013.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

As normas vertidas no presente regulamento entram em vigor após aprovação pela câmara municipal.

ANEXO I

Organograma

Unidades orgânicas e subunidades orgânicas

(ver documento original)

209241374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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