Declaração de rectificação 28-G/91
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1174/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas observações, na alínea b), onde se lê «Quatro lugares desta área profissional só poderão ser preenchidos à medida que vagarem os lugares de 2.ª classe» deve ler-se «Quatro lugares desta área profissional só poderão ser preenchidos à medida que vagarem os lugares de 1.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.