Declaração
  
  De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de  Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu  despacho de 16 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do  Decreto 16670, de 27 de Marco de 1929, a seguinte transferência:
 
  CAPÍTULO 5.º
  
  Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
  
  Instituto Industrial de Lisboa
  
  Artigo 812.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
  
  Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1100000$00
  
  Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
  
  Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres  provisórios ... +1100000$00
 
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49480, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 22 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
 
   
   
   
      
      
      