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Declaração DD10116, de 19 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 16 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Marco de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Lisboa
Artigo 812.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1100000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +1100000$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49480, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 22 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49480 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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