Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 16 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Marco de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Lisboa
Artigo 812.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1100000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +1100000$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49480, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 22 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.