Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 13.º:Do artigo 162.º, n.º 4) «Material de defesa ...» ... -15000$00 Para o artigo 164.º, n.º 1) «Munições» ... +15000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 8.º:Do artigo 976.º, n.º 2) «De móveis» ... -7000$00 Para o artigo 977.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +7000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 54.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Continente» ... -30000$00 Para o artigo 56.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência, ...» ... +30000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 11273973$10 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:Artigo 154.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4500$00 Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)»:
Artigo 324.º «Material de consumo corrente»:
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 20000$00 ... 124500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de instalação» ... 200000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:
Artigo 27.º, n.º 5) «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro ...» ...
325390$00 ... 525390$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5439$30 Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 13348$70 ... 18788$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Artigo 786.º «Despesas de conservação ...»:N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:
Liceu Nacional da Rainha Santa Isabel (Porto) ... 7000$00 Liceu de Viana do Castelo ... 2500$00 ... 9500$00 N.º 2) «De móveis»:
Liceu Nacional da Rainha Santa Isabel (Porto) ... 7000$00 Artigo 787.º, n.º 1) «Impressos»:
Liceu de Cascais ... 8000$00 Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de Cascais ... 15000$00 Liceu da Covilhã ... 12000$00 ... 27000$00 Artigo 789.º, n.º 2) «Telefones»:
Liceu de Viana do Castelo ... 1500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Industrial de Lisboa
Artigo 817.º «Despesas de conservação ...»:N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 29000$00 N.º 2) «De móveis» ... 62000$00 Artigo 819.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 860.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...»:
Escola Industrial e Comercial de Peniche ... 7500$00 N.º 2) «Impressos»:
Escola Industrial de Clara de Resende (Porto) ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial de Clara de Resende (Porto) ... 3000$00 Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Peniche ... 5500$00 Escola Industrial de Clara de Resende (Porto) ... 17000$00 ... 22500$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra Artigo 872.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 32000$00 ... 224000$00Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 264.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 280000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 64.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 10101295$10 ... 11273973$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 206.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 10101295$10Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 10.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 2 ... 120000$00 ... 124500$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 325390$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 200000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 34 ... 18788$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 39000$00 Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 171000$00 ... 224000$00Ministério da Economia
Capítulo 18.º, artigo 324.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 18.º, artigo 331.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 150000$00 ... 280000$00 ... 11273973$10 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.