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Portaria 1057/90, de 16 de Outubro

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Sumário

APROVA OS MODELOS DE CARTA DE CURSO DO GRAU DE LICENCIADO EM ENSINO E DE DIPLOMA DO DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA, QUE SE PUBLICAM EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1057/90
de 16 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e das suas Escolas Superiores;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Considerando o disposto na Portaria 374/90, de 14 de Maio;
Na sequência da Portaria 910/89, de 17 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Carta de curso do grau de licenciado em ensino
O modelo de carta de curso do grau de licenciado em ensino conferido pelo Instituto Politécnico da Guarda através da sua Escola Superior de Educação aos estudantes que concluam o curso de professores de ensino básico a que se refere o n.º 9.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, é o constante do anexo I a esta portaria.

2.º
Diploma de estudos superiores especializados
O modelo de diploma do diploma de estudos superiores especializados conferido pelo Instituto Politécnico da Guarda através das suas Escolas Superiores é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Guarda
Carta de Curso
R (ver nota a) P
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f), na Escola Superior de Educação deste Instituto, o curso de professores do ensino básico na variante de ... (ver nota g), pelo que, nos termos do n.º 2.º da Portaria 374/90, de 14 de Maio, lhe é conferido o grau de licenciado em ensino de ... (ver nota g), com a classificação de ... (ver nota h) valores.

Instituto Politécnico da Guarda, em ... (ver nota i).
O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, ... (ver nota j).

O Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação da Guarda, ... (ver nota l).

O Administrador do Instituto Politécnico da Guarda, ... (ver nota m).
O Secretário da Escola Superior de Educação da Guarda, ... (ver nota n).
(nota a) Símbolo do Instituto Politécnico da Guarda.
(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda.

(nota c) Nome do titular do grau.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma.
(nota f) Data de conclusão do curso de professores do ensino básico.
(nota g) Designação da variante.
(nota h) Classificação final calculada nos termos da Portaria 768/89, de 5 de Setembro.

(nota i) Data da emissão de carta de curso.
(nota j) Assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico.

(nota l) Assinatura do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, autenticada pelo selo branco da Escola.

(nota m) Assinatura do administrador do Instituto Politécnico da Guarda, autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico, inutilizando as estampilhas fiscais do valor fixado na Tabela do Imposto do Selo.

(nota n) Assinatura do secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, autenticada pelo selo branco da Escola.


ANEXO II
Instituto Politécnico da Guarda
Diploma
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda:

Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), tendo frequentado a ... (ver nota f), concluiu o curso de estudos superiores especializados em ... (ver nota g), em ... (ver nota h), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente, em que o declaro habilitado com o diploma de estudos superiores especializados em ... (ver nota i), com a classificação de ... (ver nota j).

Instituto Politécnico da Guarda, em ... (ver nota l).
O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, ... (ver nota m).

O Presidente da Comissão Instaladora da ... (ver nota f), ... (ver nota n).
O Administrador do Instituto Politécnico da Guarda, ... (ver nota o).
O Secretário da ... (ver nota f) ... (ver nota p).
(nota a) Emblema do Instituto Politécnico da Guarda.
(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda.

(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Denominação da escola superior através da qual é conferido o diploma.
(nota g) Designação do curso de estudos superiores especializados.
(nota h) Data de conclusão do curso.
(nota i) Designação do diploma de estudos superiores especializados.
(nota j) Classificação final do curso.
(nota l) Data de emissão do diploma.
(nota m) Assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico.

(nota n) Assinatura do presidente da comissão instaladora da escola superior através da qual foi conferido o grau, autenticada pelo selo branco da escola superior.

(nota o) Assinatura do administrador do Instituto Politécnico da Guarda, autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico.

(nota p) Assinatura do secretário da escola superior, autenticada pelo selo branco da escola superior, inutilizando as estampilhas fiscais do valor fixado na Tabela do Imposto do Selo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto Regulamentar 63/87 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas a que devem obedecer as cartas de curso que servirão para certificar a obtenção dos graus obtidos em estabelecimentos de ensino politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 768/89 - Ministério da Educação

    Aprova os princípios genéricos que devem orientar a fixação dos coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final dos cursos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 910/89 - Ministério da Educação

    APROVA O MODELO DE CARTA DE CURSO DO GRAU DE BACHAREL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 374/90 - Ministério da Educação

    Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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