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Portaria 137/71, de 13 de Março

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 137/71
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 438000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 198975817$00

Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 277000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1971 ... 152024183$00

Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 250000000$00

Outras receitas ... 100000000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 67000000$00
... 1483000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 1483000000$00
(nota a) Inclui 67000000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-09 - Decreto 45605 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Considera obrigados os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os fundos ou serviços especiais do Estado, mesmo quando subsidiados através do orçamento da província de Moçambique, a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559 (defesa nacional).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Decreto 46112 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a incidência e cobrança do imposto extraordinário para a defesa de Angola - Revoga o Decreto n.º 45067.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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