Portaria 137/71
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 438000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 198975817$00
Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 277000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1971 ... 152024183$00
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 250000000$00
Outras receitas ... 100000000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 67000000$00
... 1483000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 1483000000$00
(nota a) Inclui 67000000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.