Portaria 129/71
de 11 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, durante o 1.º semestre de 1971, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos referidos postos:
(ver documento original)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)