de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonados aos consulados de Portugal, durante o 4.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria 129/71, de 11 de Março, com as alterações nela introduzidas pelas Portarias n.º 221/71, de 30 de Abril, na parte relativa ao consulado de 1.ª classe em Marselha, e pelas Portarias n.os 296/71 e 320/71, de 7 e 19 de Junho, respectivamente, e com as que a seguir se indicam, a produzir efeitos desde 1 de Julho último:Consulado-Geral em Joanesburgo:
... Rands Contabilista ... 290 Caixa ... 250 Secretária ... 170 Empregado ... 160 Empregada ... 150 Empregada ... 150 Empregada ... 150 Empregada ... 150 Dactilógrafa ... 140 Dactilógrafa ... 140 Contínuo ... 90 Total ... 1840 Consulados de 1.ª classe:
Lião:
... Francos franceses Chanceler ... 2000,00 Secretário-arquivista ... 1700,00 Contabilista ... 1600,00 Secretários (4 x 1500 cada um) ... 6000,00 Escriturários (6 x 1300 cada um) ... 7800,00 Dactilógrafos (5 x 1200 cada um) ... 6000,00 Contínuo ... 1000,00 Total ... 26100,00 Santos:
... Dólares americanos Vice-cônsul ... 500 Escriturário ... 140 Dactilógrafo ... 120 Dactilógrafo ... 120 Dactilógrafo ... 120 Dactilógrafo ... 120 Contínuo ... 100 Total ... 1220 Aos consulados de Portugal adiante indicados deverão também ser abonadas as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento no mês de Dezembro, e de harmonia com as leis locais, a mais um mês de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço:
(ver documento original) Aos Consulados de Portugal em Barcelona, Madrid e Vigo, também de harmonia com as leis locais, deverão ainda ser abonadas as importâncias de $ 1900, $ 2912,50 e $ 2562,50, respectivamente, destinadas a ocorrer ao pagamento de dois meses e meio de salários, além das satisfeitas mensalmente.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)