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Portaria 735/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado.

Texto do documento

Portaria 735/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonados aos consulados de Portugal, durante o 4.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria 129/71, de 11 de Março, com as alterações nela introduzidas pelas Portarias n.º 221/71, de 30 de Abril, na parte relativa ao consulado de 1.ª classe em Marselha, e pelas Portarias n.os 296/71 e 320/71, de 7 e 19 de Junho, respectivamente, e com as que a seguir se indicam, a produzir efeitos desde 1 de Julho último:

Consulado-Geral em Joanesburgo:

... Rands Contabilista ... 290 Caixa ... 250 Secretária ... 170 Empregado ... 160 Empregada ... 150 Empregada ... 150 Empregada ... 150 Empregada ... 150 Dactilógrafa ... 140 Dactilógrafa ... 140 Contínuo ... 90 Total ... 1840 Consulados de 1.ª classe:

Lião:

... Francos franceses Chanceler ... 2000,00 Secretário-arquivista ... 1700,00 Contabilista ... 1600,00 Secretários (4 x 1500 cada um) ... 6000,00 Escriturários (6 x 1300 cada um) ... 7800,00 Dactilógrafos (5 x 1200 cada um) ... 6000,00 Contínuo ... 1000,00 Total ... 26100,00 Santos:

... Dólares americanos Vice-cônsul ... 500 Escriturário ... 140 Dactilógrafo ... 120 Dactilógrafo ... 120 Dactilógrafo ... 120 Dactilógrafo ... 120 Contínuo ... 100 Total ... 1220 Aos consulados de Portugal adiante indicados deverão também ser abonadas as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento no mês de Dezembro, e de harmonia com as leis locais, a mais um mês de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço:

(ver documento original) Aos Consulados de Portugal em Barcelona, Madrid e Vigo, também de harmonia com as leis locais, deverão ainda ser abonadas as importâncias de $ 1900, $ 2912,50 e $ 2562,50, respectivamente, destinadas a ocorrer ao pagamento de dois meses e meio de salários, além das satisfeitas mensalmente.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-11 - Portaria 129/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, durante o 1.º semestre de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-02 - DECLARAÇÃO DD9858 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 735/71, que manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 735/71, que manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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