Declaração DD9858, de 2 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.1972, Pág. 123
-
Data:
1972-02-02
-
Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 735/71, que manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a
Portaria 735/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Consulados-gerais:
................................................................................
Rio de Janeiro ... $2952 S. Paulo ... $1790 Zurique ... FS3600 deve ler-se:
Consulados-gerais:
................................................................................
Rio de Janeiro ... $2752 S. Paulo ... $1785 Zurique ... FS5200
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/02/plain-240712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240712/declaracao-DD9858-de-2-de-fevereiro