Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 129/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Marco, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
...
Consulados-gerais
...
Joanesburgo: ... Rands
...
Empregado ... 140
Empregado ... 130
Empregado ... 130
Empregado ... 135
Empregado ... 110
Contínuo ... 75
... 1840
...
S. Paulo: ... Dólares americanos
... 1735
...
Consulados de 1.ª classe
...
Cabo da Boa Esperança:
Vice-cônsul ... 12000$00
... Rands
...
Dactilógrafo ... 160
... 660
...
Consulados de 3.ª classe
Baçorá: ... Dólares americanos
...
Escriturário ... 275
...
... 680
deve ler-se:
...
Consulados-gerais
...
Joanesburgo: ... Rands
...
Empregado ... 140
Empregado ... 135
Empregado ... 130
Empregado ... 130
Empregado ... 130
Empregado ... 110
Contínuo ... 75
... 1840
...
S. Paulo: ... Dólares americanos
... 1785
...
Consulados de 1.ª classe
...
Cabo da Boa Esperança:
Vice-cônsul ... $12000
... Rands
...
Dactilógrafo ... 160
Contínuo ... 60
... 720
...
Consulados de 3.ª classe
Baçorá: ... Dólares americanos
...
Escriturário ... 250
... 680
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.