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Decreto 477/70, de 15 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 477/70
de 15 de Outubro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 137/70, de 30 de Março de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças
No capítulo 6.º:
Do artigo 66.º, n.º 1) "Despesas no estrangeiro ...» ... -5000$00
Para o artigo 65.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... +5000$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:
Do artigo 126.º "Outros encargos»:
N.º 5) "Colaboração e intercâmbio com organizações e serviços congéneres ...» ... -20000$00

N.º 6) "Representação em congressos ...» ... -100000$00
N.º 7) "Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -100000$00
N.º 8) "Contribuições para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00

N.º 9) "Colaboração nas Conferências Internacionais dos Africanistas Ocidentais» ... -30000$00

Para o artigo 125.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... +295000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 201864410$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º "Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 6.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 19500$00
Artigo 10.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 20000$00
Artigo 12.º, n.º 2) "Despesas eventuais de representação ...» ... 60000$00
Capítulo 2.º "Presidência do Conselho»:
Artigo 17.º, n.º 2) "Pessoal destacado ...» ... 85000$00
Artigo 19.º, n.º 1) "Móveis» ... 10000$00
Artigo 20.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor: ...» ... 100000$00

Artigo 21.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 5000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 15000$00
Artigo 22.º, n.º 2) "Telefones» ... 10000$00
Artigo 23.º, n.º 2) "Despesas resultantes de estudos que interessam à administração pública ...» ... 150000$00

Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico
Artigo 35.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 36.º, n.º 2) "Telefones» ... 15000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 38.º, n.º 2), alínea 1 "Vencimentos a pessoal, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 41383, ...» ... 420$00

Artigo 41.º, n.º 1) "Móveis» ... 20000$00
Artigo 42.º, n.º 2) "De móveis» ... 80000$00
Artigo 43.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 44.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 40000$00
Artigo 45.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios ...» ... 10000$00
N.º 2) "Telefones» ... 40000$00
Artigo 47.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 20000$00
Auditorias administrativas
Auditoria Administrativa do Porto
Artigo 72.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 1200$00
Capítulo 3.º "Representação nacional»:
Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
Artigo 79.º, n.º 1) "Despesas eventuais de representação ...» ... 2500$00
Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
Artigo 85.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 30000$00
Artigo 86.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 160000$00
Artigo 87.º, n.º 2) "Telefones» ... 34000$00
Artigo 88.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 65000$00
Artigo 89.º, n.º 1) "Manutenção da estação telégrafo-postal, ...» ... 15000$00
Capítulo 4.º "Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 94.º, n.º 2) "De móveis» ... 30000$00
Capítulo 5.º "Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:
Artigo 111.º, n.º 2) "Pagamento de estudos, inquéritos e trabalhos ordenados pelo Presidente do Conselho» ... 1000000$00

... 2067620$00
Ministério das Finanças
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 20.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 2 "Linhas telefónicas privativas» ... 20000$00

Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 19.º "Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:
Artigo 226.º, n.º 1) "Móveis» ... 246000$00
Capítulo 24.º "Outros investimentos»:
Artigo 237.º "Cadastro geométrico da propriedade rústica»:
N.º 1) "Para pagamento de despesas realizadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral...» ... 1600000$00

... 1866000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Colónia Penal de Pinheiro da Cruz
Artigo 265.º, n.º 1) "Móveis» ... 161130$00
Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 308.º, n.º 2) "De móveis» ... 13000$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 324.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 40000$00
Artigo 326.º, n.º 3) "De móveis» ... 36000$00
Artigo 327.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... 6000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 7000$00
Artigo 328.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 35500$00
Artigo 331.º, n.º 1) "Força motriz» ... 62060$00
Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto":
Artigo 484.º, n.º 1) "Móveis» ... 15600$00
Artigo 485.º, n.º 2) "De móveis» ... 2500$00
... 378790$00
Ministério do Exército
Capítulo 5.º "Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 264.º, n.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos: ...» ... 5000000$00
Artigo 265.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 15000000$00
... 20000000$00
Ministério das Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 34.º, n.º 1) "Impressos» ... 1565000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º "Organismos dependentes - Instituto de Línguas Africanas e Orientais»:

Artigo 117.º-A "Outros encargos»:
N.º 1) "Encargos resultantes da execução do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março de 1970» ... 603600$00

Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea 1 "... Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 56000$00

Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Artigo 340.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Ciências
Artigo 349.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 449.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 16000$00
Estabelecimentos diversos
Academia Portuguesa de História
Artigo 522.º, n.º 1) "Luz, ...» ...2000$00
Instrução artística
Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
Artigo 542.º "Remunerações acidentais»:
N.º 3) "Remunerações por horas extraordinárias» ... 21000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 785.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos»:
Liceu Nacional de Setúbal ... 10000$00
Artigo 786.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos»:
Liceu Nacional de Setúbal ... 10000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...»:
Liceu Nacional de Setúbal ... 8000$00
Artigo 787.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu Nacional de Setúbal ... 20000$00
Artigo 788.º, n.º 2) "Telefones»:
Liceu Nacional de Setúbal ... 5000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 860.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, na Covilhã ... 30000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 871.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 67000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Ensino de preparação para o magistério primário
Escolas do magistério primário
Escola do Magistério Primário de Lisboa
Artigo 933.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original)
Capítulo 8.º "Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 991.º "Encargos das instalações»:
N.º 1) "Rendas de casa»:
Escola Preparatória de António Feijó em Ponte de Lima ... 3000$00
... 616400$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 28.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 30000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:
Artigo 81.º, n.º 7), alínea 1 "Combate à peste suína (estirpe L), ...» ... 10000000$00

Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 175.º, n.º 4) "Fomento e fiscalização da exploração de pinhais» ... 150000$00

Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 259.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... 150000$00
... 10330000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 41.º "Pagamento de serviços ...» ... 102337000$00
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil - Aeroporto de Ponta Delgada»:
Artigo 131.º, n.º 3) "Impressos» ... 5000$00
Capítulo 5.º "Serviço Meteorológico Nacional»:
Artigo 143.º, n.º 2) "Telefones» ... 40000$00
Capítulo 7.º "Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 148.º "Para todas as despesas de pessoal, material e pagamento de serviços ...» ... 53950000$00

... 156332000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 75.º n.º 3) "Encargos resultantes da assistência em estabelecimentos adequados a militares alienados ...» ... 8105000$00

... 201864410$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º artigo 65.º "Multas» ... 150000$00
Capítulo 4.º artigo 66.º "Diversas receitas não classificadas» ... 20161130$00
Capítulo 5.º artigo 115.º "Portos do Douro e Leixões» ... 53950000$00
Capítulo 8.º artigo 250.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 102337000$00

Capítulo 8.º artigo 261.º "Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 10000000$00

Capítulo 9.º artigo 290.º "Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 1600000$00

... 188198130$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1), alínea 2 ... 2500$00
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 2), alínea 1 ... 10000$00
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 3) ... 12000$00
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 4000$00
Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 2) ... 3500$00
Capítulo 1.º, artigo 15.º, n.º 3) ... 4500$00
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 30544$10
Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 36000$00
Capítulo 2.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1), alínea 1 ... 53196$60
Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 9000$00
Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 2) ... 40063$10
Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 20044$40
Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 2) ... 60021$80
Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 3) ... 6750$00
Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 22500$00
Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 91500$00
Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 304000$00
Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 43000$00
Capítulo 4.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 1000000$00
... 1820120$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º, ... 10081000$00
Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 626100$00
Capítulo 19.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 246000$00
... 10953100$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 18100$00
Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 62060$00
Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 111500$00
Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 13000$00
Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 13000$00
... 217660$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 91000$00
Capítulo 3.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 170400$00
Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 85200$00
Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 21000$00
Capítulo 4.º, artigo 787.º, n.º 2) ... 20000$00
Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 67000$00
Capítulo 5.º, artigo 860.º, n.º 2) ... 30000$00
Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) ... 112800$00
Capítulo 8.º, artigo 991.º, n.º 1) ... 3000$00
... 600400$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 30000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 135.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 5.º, artigo 141.º, n.º 3) ... 40000$00
... 45000$00
... 201864410$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... e 161130$00 para equipamento mecânico da lavadaria.
Do Ministério da Educação Nacional
No desenvolvimento do quadro do pessoal afecto ao capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1):

Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
À dotação do capítulo 8.º, artigo 974.º, n.º 1), é aposta a observação (b).
À observação (b) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 979.º, n.º 3), é aditado o seguinte:

... e administrativos das escolas preparatórias.
Do Ministério da Economia
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 175.º, n.º 4), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 300000$00.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:
Artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo» ... 100000$00
N.º 4) "Alimentação ou subsídios em dinheiro (...)» ... 300000$00
Artigo 6.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 "Prédios urbanos ...» ... 1000000$00
N.º 2), alínea 1 "Veículos com motor» ... 2000000$00
Artigo 8.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 200000$00
Artigo 9.º, n.º 2) "Telefones» ... 250000$00
Artigo 10.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 150000$00
Artigo 12.º, "Outros encargos»:
N.º 8), alínea 2 "Fundo de melhoramentos (...)» ... 38450000$00
N.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, ...» ... 2000000$00

N.º 14) "Participação nas receitas a entregar à Sacor para cobertura das despesas mensais de conservação e exploração» ... 9500000$00

... 53950000$00
Contrapartidas:
Receita ordinária:
Artigo 2.º "Imposto de comércio marítimo» ... 9000000$00
Artigo 3.º "Taxa de porto» ... 14600000$00
Artigo 4.º "Acostagem de embarcações» ... 6200000$00
Artigo 17.º "Utilização de rebocadores e lanchas em serviço de reboques» ... 3000000$00

Artigo 25.º-A "Terminal petrolífero» ... 17000000$00
Artigo 33.º "Saldo da gerência da Administração dos Portos do Douro e Leixões referente a 1965 e dos contratos não liquidados (artigos 20.º e 22.º da lei orgânica)» ... 4150000$00

... 53950000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 30 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-22 - Decreto-Lei 41383 - Presidência do Conselho

    Cria a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, definindo as suas competências, atribuições e orgânica, a qual compreende os seguintes serviços: Repartição Administrativa (nova designação da anterior Secretaria), Inspecção Superior do Plano de Fomento, Inspecção Superior da Mobilização Civil e Auditoria Jurídica. Define requisitos de recrutamento e provimento do pessoal da Secretaria-Geral, bem como da Auditoria Jurídica. Aprova e publica em anexo os quadros de pessoal dirigente, do pessoal técnico e do (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-14 - RECTIFICAÇÃO DD411 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 477/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-14 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 477/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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