Rectificação DD411, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 265, de 14.11.1970, Pág. 1711
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Data:
1970-11-14
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 477/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 477/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
............................................................................
Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto de Línguas Africanas e Orientais»:
deve ler-se:
............................................................................
Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Despesas comuns»:
Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/14/plain-243417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-10-15 -
Decreto
477/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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