Portaria 118/71
de 3 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor:
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1800000$00
Contribuição da província com recurso em crédito a abrir em conta de saldos de exercícios findos ... 1000000$00
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 46625000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 872250$00
... 50297250$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 50297250$00
(nota a) Inclui 872250$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.