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Portaria 83/71, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 24294.

Texto do documento

Portaria 83/71
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Estabelecer a seguinte lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria:
Oficiais:
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra de administração naval (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata médico naval ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1
Capitães-de-fragata ou capitães-tenentes de administração naval ... 2
Primeiro-tenente do serviço geral (ver nota b) ... 1
Segundos-tenentes, subtenentes ou aspirantes da reserva naval (ver nota c) ... 3

Sargentos e praças:
Sargento-ajudante de qualquer classe ... 1
Primeiros-sargentos (ver nota d) ... 2
Primeiros-sargentos enfermeiros ... 3
Cabos despenseiros ... 3
Cabos (ver nota d) ... 4
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Primeiros-grumetes (ver nota e) ... 24
(nota a) Exerce as funções de director.
(nota b) Proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.
(nota c) Sendo um licenciado em Economia, outro em Finanças e outro com o curso de Engenharia Têxtil.

(nota d) De preferência da classe de abastecimento.
(nota e) Sendo quatro habilitados com o curso de especialização em condutores de automóveis.

2.º Revogar a Portaria 24294, de 18 de Setembro de 1969.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-18 - Portaria 24294 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a lotação em oficiais, sargentos e praças da Armada para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 22172.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-18 - Portaria 30/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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