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Portaria 24294, de 18 de Setembro

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Sumário

Estabelece a lotação em oficiais, sargentos e praças da Armada para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 22172.

Texto do documento

Portaria 24294

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Estabelecer a seguinte lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria:

Oficiais

Capitão-de-mar-e-guerra de administração naval (ver nota a) ... 1 Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval (ver nota b) ... 1 Capitão-de-fragata médico naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval (ver nota c) ... 1 Primeiro-tenente do serviço geral (ver nota d) ... 1

Sargentos e praças

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2 Primeiro-sargento enfermeiro ... 1 (nota a) Exerce as funções de director, podendo ser substituído por um capitão-de-fragata da mesma classe.

(nota b) Exerce as funções de subdirector.

(nota c) É substituído por um capitão-de-fragata da mesma classe até que o oficial deste posto e classe que ali presta serviço não concluir a comissão.

(nota d) Proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.

2.º Revogar a Portaria 22172, de 17 de Agosto de 1966.

Ministério da Marinha, 18 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/18/plain-247976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-17 - Portaria 22172 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova constituição à lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, estabelecida pela Portaria n.º 17172 - Revoga a Portaria n.º 18211.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-12 - Portaria 83/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 24294.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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