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Portaria 22172, de 17 de Agosto

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Sumário

Dá nova constituição à lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, estabelecida pela Portaria n.º 17172 - Revoga a Portaria n.º 18211.

Texto do documento

Portaria 22172
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Que a lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, estabelecida pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, com a alteração que nela foi introduzida pela Portaria 18211, de 16 de Janeiro de 1961, passe a ter a seguinte constituição:

Oficiais
Capitão-de-mar-e-guerra engenheiro construtor naval (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata médico naval (ver nota b) ... 1
Capitão-de-fragata de administração naval ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral (ver nota c) ... 1
Sargentos e praças
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Primeiro-sargento enfermeiro ... 1
(nota a) Quando as necessidades do serviço o exijam, pode ser substituído por um comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra engenheiro construtor naval do quadro de reserva da Armada.

(nota b) Pode ser capitão-tenente.
(nota c) Oriundo da classe dos sargentos artífices condutores de máquinas.
2.º Revogar a Portaria 18211, de 16 de Janeiro de 1961.
Ministério da Marinha, 17 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-16 - Portaria 18211 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Substitui o lugar de capitão-tenente médico incluído na lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, fixada pela Portaria n.º 17172, pelo de capitão-de-fragata ou capitão-tenente da mesma classe.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-18 - Portaria 24294 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a lotação em oficiais, sargentos e praças da Armada para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 22172.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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