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Portaria 18211, de 16 de Janeiro

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Sumário

Substitui o lugar de capitão-tenente médico incluído na lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, fixada pela Portaria n.º 17172, pelo de capitão-de-fragata ou capitão-tenente da mesma classe.

Texto do documento

Portaria 18211

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, que na lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, fixada pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, seja substituído o capitão-tenente médico incluído naquela lotação por um capitão-de-fragata ou capitão-tenente da mesma classe.

Ministério da Marinha, 16 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/16/plain-272185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-17 - Portaria 22172 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova constituição à lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria, estabelecida pela Portaria n.º 17172 - Revoga a Portaria n.º 18211.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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