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Portaria 30/75, de 18 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria.

Texto do documento

Portaria 30/75

de 18 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1.º Estabelecer a seguinte lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria:

Oficiais

Administração naval:

Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra ... (ver nota a) 1 Capitão-de-mar-e-guerra ... (ver nota b) 1 Capitão-de-fragata ... 1 Capitães-tenentes ... 2 Primeiros-tenentes ... 2 Subtenente ou aspirante ... (ver nota c) 1 ... 8 Médicos navais:

Capitão-de-fragata ... 1 Engenheiros maquinistas navais:

Capitão-de-fragata ... 1 Subtenente ou aspirante ... (ver nota c) 1 ... 2 Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota d) 2 Especialistas:

Subtenentes ou aspirantes ... (ver nota c) (ver nota e) 2 ... 15

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... (ver nota f) 4 Cabos ... 4 ... 8 Condutores de máquinas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 3 Enfermeiros:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 3 Abastecimento:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... (ver nota g) 6 Cabos ... 6 ... 12 Fuzileiros:

Marinheiros ... (ver nota h) 3 Taifa:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabos despenseiros ... 3 Cabos cozinheiros ... 4 ... 8 Qualquer classe:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 ... 40 (nota a) Exerce as funções de director.

(nota b) Exerce as funções de subdirector.

(nota c) Da reserva naval.

(nota d) Sendo um oriundo da classe ACM e outro oriundo da classe L.

(nota e) Sendo um do ramo de engenharia química e outro do ramo de engenharia têxtil.

(nota f) Um pode ser da reserva da Armada.

(nota g) Dois podem ser da reserva da Armada.

(nota h) Devem ter o curso de especialização em condutor de automóveis.

2.º Revogar a Portaria 83/71, de 12 de Fevereiro.

Estado-Maior da Armada, 30 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/18/plain-228590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-12 - Portaria 83/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 24294.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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